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Processo da VARIG no STF emperra novamente.
Quando será que vai ser julgado definitivamente ?
Só Deus sabe. E o Ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista.
Será que vai demorar mais CINCO ANOS, tempo que a Relatora levou para colocar em pauta?
Esperamos que não.

Notícias STF
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Quarta-feira, 08 de maio de 2013

Pedido de vista suspende julgamento de recurso sobre indenização à Varig

Pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu, nesta quinta-feira (8), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 571969, em que se discute indenização à Viação Aérea Rio-Grandense (Varig), pela União, por danos sofridos pela empresa em consequência da política de congelamento de tarifas vigente de outubro de 1985 a janeiro de 1992, instituída pelo Plano Cruzado.

O pedido de vista foi formulado após a relatora do RE, ministra Cármen Lúcia, concluir seu voto favoravelmente à Varig. No processo, União e Ministério Público Federal (MPF) contestavam a condenação, mantida pelo voto da relatora. Ambos questionavam acórdãos (decisões colegiadas) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que, no julgamento de recursos lá interpostos pela União e pelo MPF, ratificou decisão condenatória da Justiça Federal no Distrito Federal.

No julgamento de hoje, a secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (ADU), Grace Maria Fernandes Mendonça, que atuou em defesa da União, informou que, atualizada, a indenização pleiteada soma R$ 3,057 bilhões.

Relatora

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia manifestou entendimento de que o dano causado à Varig pelo congelamento de tarifas ficou comprovado nas instâncias iniciais em que tramitou o processo, iniciado em 1993, com uma ação ordinária na Justiça Federal em Brasília. A ministra acolheu a tese da Varig de que a União, ao não contestar em instâncias anteriores laudo de perito oficial, que atestava a ocorrência de prejuízo à companhia aérea em decorrência do congelamento de tarifas, abdicou da possibilidade de fazê-lo, porque o reexame de provas não é mais cabível em sede de recurso extraordinário.

A ministra observou que o governo atuou licitamente dentro de suas prerrogativas de zelar pelo bem-estar social comum ao editar o plano de estabilização para acabar com a inflação – que, segundo citou a relatora, alcançou o índice mensal de 22,6% em fevereiro de 1986. Ponderou, entretanto, que, embora esse plano e suas consequências atingissem toda a população brasileira, no caso específico da Varig havia a concessão de serviços de transporte aéreo, que implicava o compromisso de dar à empresa condições de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, rompido com o congelamento de tarifas, sendo cabível a indenização.

“Para evitar resultados mais desastrosos ou até mesmo o completo descontrole da ordem econômica e até mesmo da ordem social e da administração pública, o Estado brasileiro atuou de forma imperativa e definiu as políticas econômicas e financeiras consubstanciadas em atos de governo, no espaço próprio das competências dos poderes, no caso o Executivo, com base no que definido pelo Poder Legislativo”, observou a ministra.

“Não se está a discutir a legalidade da decisão política”, observou ela. “Tanto que foram editados os Decretos-Leis 2.283 e 2.284/86, com objetivo – necessário – de combater a inflação, resguardando-se a ordem econômico-financeira em benefício de toda a sociedade”.

Ela reconheceu que foram medidas emergenciais em busca de atendimento do interesse maior, adotados todos de forma geral e abstrata. Mas, de acordo com ela, “esses atos administrativos – e também os legislativos, submetem-se aos ditames constitucionais, como os princípios da legalidade e da responsabilidade”.

Ainda de acordo com a ministra Cármen Lúcia, “é inconteste, portanto, que o Estado deve ser responsabilizado também pela prática de atos lícitos, quando deles decorrerem prejuízos específicos expressos e demonstrados para particulares, em condições que os desigualam dos demais exatamente porque teriam uma sobrecarga em relação a todos os outros cidadãos”.

No caso, segundo ela, a concessionária de serviço público, caso da Varig, “não teria como não cumprir o que lhe foi determinado e, ao cumprir, assumir sozinha os danos que se sucederam, até o comprometimento não apenas dos seus deveres, que não mais puderam ser cumpridos, como dos seus funcionários, dos aposentados, dos pensionistas, cujos direitos não puderam ser honrados e que, pela delonga inclusive desta ação, estão pagando com a própria vida”.

Ao ponderar que a Varig não tinha como adotar qualquer providência para se esquivar dos danos, a ministra avaliou que a situação da empresa não era igual à de outras concessionárias ou de outras empresas.

“Não seria assim, juridicamente razoável, impor-se a um grupo de pessoas, tanto à empresa quanto a seus funcionários, aposentados, pensionistas, ônus superiormente suportados pelas políticas adotadas em relação aos serviços concedidos, deixando os danos na conta da possibilidade ou necessidade de adoção de políticas públicas, sem a necessária resposta responsável pelas lesões específicas e comprovadas daí advindas”, afirmou ela.

Pedro Pozza

Acabei de ver um filme muito lindo e tocante. Que toca fundo na alma.
Seu nome é A CHAVE DE SARAH, e se passa na França de 1942 e, ao mesmo tempo, na PARIS e NOVA IORQUE de hoje.
Sarah e sua família integraram um grupo de mais de dez mil judeus franceses que foram presos e levados ao Velódromo, onde ficaram trancafiados por vários dias, em péssimas condições de higiene, e onde muitos morreram.
Depois, foram levados a campos de triagem e, por fim, a campos de concentração na Polônia e Áustria, onde foram mortos pelos nazistas.
Mas Sarah consegue fugir do campo de triagem, junto com outra menina. São acolhidos por um casal francês, já idoso, mas só Sarah sobrevive. O único objetivo de Sarah é voltar a Paris onde havia deixado seu irmão mais novo trancado dentro do guarda-roupa, justamente para que não fosse levado pela polícia francesa. Quando ela consegue fazê-lo, é tarde demais, pois seu irmão já está morto e o apartamento ocupado por uma família francesa.
Sarah passa a viver com o casal que a acolheu quando da fuga, mas anos depois parte para os Estados Unidos, onde casa e tem um filho. Anos depois, ela vem a suicidar-se. A única notícia que o casal recebe dela é o convite para o casamento.
A outra personagem do filme é Julia, jornalista americana radicada em França, que descobre que vai se mudar para o apartamento onde morou Sarah. Esse apartamento foi aquele ocupado pela família do avô do esposo de Julia, e isso a deixa curiosa. Parte, pois, para descobrir a história de Sarah, a princípio para fazer uma matéria para a revista francesa onde trabalha.
Todavia, a procura por Sarah envolve Julia emocionalmente. O tema deixa de ter interesse jornalístico para ser pessoal. Ela consegue descobrir, por intermédio da família que acolheu Sarah quando ela fugiu do campo de triagem dos judeus franceses, que ela emigrou para os Estados Unidos, onde seguiu sua vida.
Com base em informações obtidas em Nova Iorque, Julia encontra o filho de Sarah em Florença, que não sabia que a mãe era judia, e fica profundamente abalado com a história.
Passados dois anos, Julia, residindo em Nova Iorque com as duas filhas, é procurada pelo filho de Sarah, que soube por seu pai, antes de esse morrer, da verdadeira história da mãe.
Segundo o pai de William, Sarah não queria que soubessem que ele era filho de uma judia, pois mesmo depois da guerra pensava que ele sempre correria perigo em decorrência de sua origem.
Nesta ocasião, William agradece a Julia por sua luta em revelar a história de Sarah.
O filme mostra um drama pessoal extremamente forte. Mas acima de tudo relembra a todos a triste história da perseguição dos judeus na segunda guerra mundial, talvez um dos mais tristes da história da humanidade, e que deveria servir de exemplo para que as pessoas não fossem discriminadas e, em especial, mortas, por sua raça.
Infelizmente, tragédias como a dos judeus continuam a se repetir em vários locais do mundo.
Quem sabe um dia o homem aprenda com seus erros.

Insegurança jurídica eleva o fator risco dos investimentos

Autor(es): Por Cristine Prestes | De São Paulo
Valor Econômico – 02/05/2013
O primeiro leilão específico do pré-sal ocorre em 28 de novembro, mas ainda não se sabe se até lá a regra para a distribuição dos royalties gerados pela exploração do petróleo já estará definida. A decisão sobre a nova forma de partilha dos recursos, pagos pelas empresas titulares do direito de explorar as novas áreas, está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF).

Embora o tema seja de interesse exclusivo das diferentes unidades da federação – já que são elas as destinatárias dos valores, que para as empresas são líquidos e certos -, a possibilidade de que Estados produtores venham a criar novos tributos para o setor, diante da eventual perda de arrecadação com uma nova divisão, não é descartada. O cenário de incerteza em relação aos royalties é o que se chama, no mercado, de insegurança jurídica, termo usado para definir a instabilidade de regras que, quando não afasta investimentos, leva as empresas a darem peso extra ao fator “risco” no cálculo da taxa de retorno e na equação de formação do preço de seus produtos.

A situação não é exatamente nova. Afora as alterações legislativas promovidas frequentemente pelo Executivo e Legislativo, o Judiciário vem aumentando seu quinhão na divisão de tarefas entre os poderes da República num movimento crescente desde a Constituição de 1988. Pela Justiça têm passado inúmeras questões que afetam diretamente o mercado – o caso dos royalties é apenas um exemplo de mudança na lei que cai no colo do Judiciário tão logo é promovida.

Mas, se há algum tempo a indefinição que perdura enquanto a Justiça não define a validade de uma norma posta sob seu crivo era apontada como um dos principais motivos a afugentar investimentos do país, hoje a insegurança jurídica desafia o desejável investidor de longo prazo. “Com a mudança de classificação da economia brasileira, o Brasil passou a atrair investimentos a despeito da insegurança jurídica”, afirma o jurista Fábio Ulhoa Coelho, professor de direito comercial da PUC de São Paulo. “Só que o investidor atraído é aquele mais afeito ao risco”, diz.

Segundo ele, mesmo o investidor de longo prazo precisa ajustar sua lógica para um investimento mais arriscado, já que o retorno tem que ser proporcional ao risco. “E para ter um retorno maior, o preço do produto tem que ser maior. É por isso que, mesmo tirando os impostos, o produto aqui é mais caro”, explica Ulhoa Coelho.

No caso dos royalties do petróleo, a mudança nas regras de distribuição foi feita pelo Congresso Nacional, que em 2012 aprovou a Lei nº 12.734. Submetida à sanção presidencial, a legislação foi parcialmente vetada pela presidente Dilma Rousseff, mas seus vetos foram derrubados no Congresso. Diante do impasse nas negociações entre os Estados produtores – Rio e Espírito Santo – e os demais, o tema foi parar no Supremo. Neste caso, diz o advogado Saul Tourinho, responsável pelo acompanhamento de processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Pinheiro Neto Advogados, foram testados todos os instrumentos que a Constituição oferece: a lei saiu do Legislativo, foi vetada pelo Executivo e os vetos foram derrubados pelo Parlamento. “Mesmo assim, a solução do problema caiu no colo do Supremo”, afirma. “É um momento de efervescência dos tribunais”, diz.

É possível que o Supremo dê uma resposta ao vácuo jurídico relacionado aos royalties a tempo do leilão do pré-sal. Mas nem sempre isso acontece. No mês passado, a Corte definiu, ainda que de forma parcial, uma gigantesca disputa entre o fisco e os contribuintes em torno da incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de coligadas no exterior, derrubando a tributação e mantendo-a apenas para as empresas que estão em paraísos fiscais. A decisão era aguardada há nada menos do que 12 anos por um sem número de companhias brasileiras de porte que mantêm coligadas fora do país: a Medida Provisória nº 2.158, que deu início à tributação, é de 2001.

“Há um grau muito grande de insegurança jurídica gerada por problemas de prazo”, diz Décio Zylbertstajn, professor titular e livre docente da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEAUSP) e coautor do livro “Direito e Economia”. “Temos que ter um Judiciário que seja capaz de dar respostas rápidas, em tempo hábil”, afirma. A boa notícia, diz, está em recentes ações que têm como objetivo garantir maior celeridade processual, como o investimento na informatização da Justiça. “Mas não é algo que cai do céu, estamos no meio desse processo, tentando acelerar a tomada de decisões”.

Se a demora na solução de controvérsias provoca insegurança jurídica, não menos impacto gera a falta de convergência do Poder Judiciário em torno dos inúmeros temas econômicos submetidos a ele. Tomada ao pé da letra, o ditado popular que diz que em “cada cabeça, uma sentença” ganha proporções gigantescas quando se trata de uma Justiça com cerca de 17 mil juízes e 90 milhões de processos. “O problema da insegurança jurídica não é tanto de uma questão ir ao Judiciário, mas de o Judiciário ter coerência nas decisões”, diz Décio Zylbertstajn, para quem a maior dificuldade está em termos uma Justiça heterogênea a lidar com essas questões.

À falta de unidade soma-se uma duvidosa qualidade das decisões judiciais quando se trata de temas empresariais. “Há muitas decisões judiciais que não estão de acordo com o que a lei prevê e acabam interferindo na economia”, diz o professor Fábio Ulhoa Coelho. Um episódio clássico é o que ficou conhecido como o “caso da soja verde”: durante as safras de 2002 a 2004, o preço da saca de soja atingiu picos elevados no mercado à vista, muito acima do definido na venda antecipada fechada com tradings ou esmagadoras. Na época, os produtores foram à Justiça para romper os contratos, com o argumento de que eles teriam se tornado injustos. A Justiça atendeu o pleito – mas no ano seguinte, a venda antecipada da safra em Goiás caiu imensamente, diante do risco de novas liminares. “É um Judiciário que não está devidamente instrumentalizado para discutir questões de direito empresarial de forma correta”, diz Ulhoa Coelho. “Nem todos os juízes estão preparados para decidir questões de direito comercial”.

Exemplos não faltam. O advogado Luciano Timm, estudioso das relações entre direito e economia, cita o entendimento da Justiça brasileira sobre a desconsideração da personalidade jurídica – em outras palavras, quando uma decisão judicial permite que os sócios respondam por eventuais fraudes praticadas pela empresa. “A Justiça do Trabalho criou uma regra que inibe investimentos”, diz. “Já vi uma empresa italiana que deixou de investir no Brasil porque nunca viu um país com uma extensão tão grande da responsabilização dos sócios quanto no Brasil”, conta.

Luciano Timm cita outro exemplo, que acaba levando a uma consequência perversa. Segundo ele, por causa da enorme chance de uma pessoa ir à Justiça para aumentar a cobertura de seu plano de saúde, muitas empresas hoje só negociam planos coletivos. “Se uma empresa fecha um contrato com uma pessoa, não tem como distribuir o risco de ações judiciais; mas se for um plano coletivo, com 100 pessoas, o risco é embutido no custo”, explica. De acordo com ele, isso ocorre porque a Justiça sempre define que o plano tem que incluir uma cobertura não prevista no contrato. “O Judiciário muitas vezes vai além do órgão regulador”, afirma. Para ele, há no Judiciário “uma mentalidade antieconômica”. Para o professor Décio Zylbertstajn, a insegurança jurídica não é apenas o fruto de imperfeições de um sistema legal, mas principalmente da interpretação das lei. “E quando isso torna o resultado da aplicação da lei muito amplo, gera incertezas e vem a insegurança jurídica”.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PEC que restringe STF ‘fragilizará democracia’, diz Joaquim Barbosa – via @Rockmelt for iPad http://rockmelt.com/m/-3v5LwgJ

Pedro Pozza

25 April, 2013 22:10

Para Primeira Turma, criação de vaga não dá direito automático à nomeação de aprovado em cadastro de reserva – via @Rockmelt for iPad http://rockmelt.com/m/-3v5Lwqn

Pedro Pozza

Excelente matéria do Espaço Vital de hoje, e que prova que o poder sempre muda as pessoas, normalmente para pior.

CNJ eleva gastos e reproduz vícios dos tribunais

(28.03.13)
Criado para combater vícios da magistratura e melhorar a gestão do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça começa a reproduzir os mesmos problemas dos tribunais brasileiros. São processos que andam a passos lentos, pressões políticas, inchaço da máquina, aumento de gastos com passagens aéreas, contas de telefone e diárias, além de pequenos, mas simbólicos, malfeitos, como o uso de carro oficial por ex-conselheiros.

Dados pedidos pelo jornal O Estado de São Paulo, com base na Lei de Acesso à Informação, mostram, por exemplo, aumentos progressivos nos gastos com diárias, passagens, auxílio-moradia e ajuda de custo, como pagamento de despesas de mudança.

Com pagamentos de mudanças de servidores ou juízes convocados para trabalhar em Brasília, o CNJ gastou mais de R$ 1 milhão em 2012.

Com auxílio-moradia para servidores convocados ou juízes auxiliares, as despesas subiram de R$ 355 mil em 2008 para R$ 900 mil no ano passado. Em valores corrigidos pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período, o gasto mais do que dobrou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em matéria publicada em sua edição desta quinta-feira (28).

O texto é de autoria do jornalista Felipe Recondo – o mesmo que foi destemperadamente criticado pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e do CNJ – sugerindo que o jornalista fosse “chafurdar no lixo”.

Outros detalhes

* Os gastos com diárias praticamente quintuplicaram em quatro anos. Em 2011, o CNJ despendeu R$ 5,2 milhões com o pagamento para servidores, conselheiros e juizes auxiliares que viajaram para participar de seminários, reuniões, workshops, projetos ou para tocar as dezenas de programas do conselho.

* As despesas com passagens de avião também aumentaram progressivamente em razão da ampliação de programas. Em 2008, foram gastos R$ 901 mil com viagens aéreas. O valor subiu para R$ 2,3 milhões no ano passado. Mesmo quando corrigido pelo IPCA, o valor de 2008 é a metade do gasto de 2012.

* Reservadamente, conforme assessores, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, critica a quantidade de programas e projetos abertos no conselho e que demandam gastos com passagens e diárias. De acordo com esses assessores, Barbosa considera que “os conselheiros se valem desses programas para se autopromoverem”.

* A lista de programas inclui ações voltadas, por exemplo, para doação de órgãos, combate ao crack e gestão socioambiental. O saite do CNJ já indica a quantidade de projetos em curso no órgão. O link “Programas de A a Z” mostra que há programas na área fundiária, de saúde, meio ambiente, direitos humanos, capacitação e execução penal.

* Os mutirões carcerários também sofreram uma paralisia. Há mais de três meses o CNJ não faz uma inspeção em presídio, mesmo com a crise que atingiu o sistema carcerário de Santa Catarina no início do ano.

* Aos gastos elevados, verificados pelo CNJ em vários tribunais do País, somam-se duas novas suspeitas. Na semana passada, a imprensa revelou o pedido feito pelo então conselheiro Tourinho Neto para que um colega julgasse rapidamente um processo de interesse de sua filha, juíza federal no Pará que queria se transferir para a Bahia.

* E partiu de um conselheiro a denúncia em plenário de que “o CNJ estaria protegendo poderosos e punindo apenas juizes sem ligações políticas”. O conselheiro Jefferson Kravchychyn, catarinense que é um dos representantes da OAB, disse em sessão no início do mês que “quem tem poder alto não é punido neste plenário”,

Contraponto

O CNJ informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o aumento dos gastos com diárias e passagens aéreas é resultado do desenvolvimento de programas em âmbito nacional. “Para cumprir sua missão constitucional, nos últimos anos, o CNJ tem desenvolvido diversos programas e projetos de trabalho, todos com projeção nacional, envolvendo a participação de todos os órgãos do Poder Judiciário, sejam federais ou estaduais”, informou.

A assessoria ainda argumentou que o aumento das despesas com auxílio-moradia resulta da reestruturação do órgão e do reajuste do valor pago entre 2008 e 2012. No início deste ano, por exemplo, o CNJ elevou o auxílio-moradia de R$ 3.384 para R$ 4.158.

O CNJ afirmou ainda que uma instrução normativa do próprio conselho garante aos juizes auxiliares uma passagem aérea de ida e outra de volta todo mês, para o retorno à cidade de origem. O benefício é concedido aos juízes auxiliares desde novembro de 2009, segundo o órgão.

A assessoria do CNJ informou também que a quantidade de juizes auxiliares voltou a cair no final do ano passado. Em 2008, havia 12 juízes auxiliares. Em 2010, a quantidade de juizes auxiliares chegou a 22. No final do ano passado, o número caiu para 17.

A assessoria. de imprensa acrescentou que o uso de carros oficiais é regulado por uma resolução do próprio conselho. O texto proíbe o uso de carros oficiais para fins pessoais.

O CNJ informou que os mutirões carcerários serão retomados no próximo mês. O primeiro será em Natal (RN). E o próximo será no Piauí em data ainda indefinida.

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Leia a matéria seguinte
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Ajuda de custo para juiz supera R$ 60 mil

A convocação de juizes de todo o País para trabalhar no CNJ ampliou as despesas do órgão e “tornou-se, para alguns, um trampolim para outros cargos” – escreve o jornalista Felipe Recondo. Ele apurou que cada juiz chamado para o CNJ recebe ajuda de custo para a mudança – valor que pode superar os R$ 60 mil e direito a duas passagens aéreas por mês para voltar à cidade de origem, mesmo que tenha vindo com a família para Brasília.

Levantamento feito pelo próprio CNJ a pedido do jornal paulista mostra que a quantidade de juizes auxiliares que passaram pelo conselho aumentou progressivamente de 2008 para 2012. Em 2008,19 juízes foram convocados para trabalhar no órgão em substituição a outros ou reforço de equipe. Em 2012, foram 36 juizes auxiliares.

Quando vêm de outros Estados, os magistrados recebem ajuda para financiar a mudança, valor que pode chegar a três salários de magistrados a depender da quantidade de dependentes. Em 2012, os gastos com essas ajudas de custo superaram R$ 900 mil. Para morar em Brasília, esses juizes recebem, também auxílio-moradia. Em 2012, 36 juízes auxiliares receberam quase R$ 700 mil para o pagamento de aluguel.

O valor mensal, segundo o conselho, chega a R$ 3.384,15 por magistrado.

Além disso, os juízes auxiliares têm direito a cota de passagens aéreas para voltar para casa. O valor gasto cresceu também progressivamente nos últimos anos. Em 2009 foram gastos apenas R$ 2.558 em passagens para juizes auxiliares. Em 2012 o valor superou R$ 151 mil.

A esses benefícios soma-se uma prática que o CNJ já regulamentou, mas que nem sempre é seguida à risca. Juízes auxiliares, inclusive do STF, usam carros oficiais para levá-los a restaurantes, supermercados e aeroporto (mesmo que tenham recebido diária para pagamento de táxi). Seguranças e motoristas do CNJ dizem que “os juizes auxiliares são os principais usuários de carros oficiais”.

Segundo o Estadão, “um deles, que assessorava o ex-Mministro Carlos Ayres Britto, ficou conhecido por usar o carro para ir a bares e a shoppings”.

Modestamente, entendo que os novos direitos estendidos aos empregados domésticos podem ser um verdadeiro tiro no pé.
Ja há notícias de que muitos empregadores estão demitindo seus empregados, pelas dificuldades em assumir os novos encargos.
Além disso, estamos alterando relações trabalhistas entabuladas há anos – em alguns casos há décadas.
Certo, não se justifica que os empregados domésticos não tenham os mesmos direitos do que os demais trabalhadores.
Entretanto, seria bom que as novas disposições legais só valessem para os novos contratos de trabalho, preservando assim as situações já consolidadas há muitos anos.
No mínimo deveria o legislador instituir uma espécie de vacatio legis, permitindo que as novas regras fossem aplicadas aos contratos atuais aos poucos, para que pudessem ser assimiladas em prejuízo as partes.
Veja-se que de nada adianta ter muitos direitos que não podem ser suportados pelos empregadores.
Não é à toa que dos sete milhões de empregados domésticos no Brasil, apenas dois milhões têm sua relação de trabalho formalizada.
Ou seja, uma mudança que se propõe a melhorar a vida dos domésticos pode, ao fim e ao cabo, vir em seu prejuízo.
Pena que nossos legisladores parecem viver numa ilha da fantasia, em outro país que não o Brasil.

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