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Posts Tagged ‘JUÍZES’

Saiu ontem no Blog da Rosane de Oliveira 

Em carta à coluna, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, explica o pagamento do vale-alimentação, retroativo a junho de 2011, e diz que está apenas cumprindo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça. Aquino reclama do “tom irônico” e do uso da palavra “deboche” pela coluna.

Confira a íntegra da carta do presidente do Tribunal de Justiça (as letras maiúsculas são do texto original):

“CARA JORNALISTA ROSANE DE OLIVEIRA:

Antes que eu possa fazer um juízo equivocado sobre o móvel de ação da ilustre jornalista, gostaria que Vossa Senhoria tomasse conhecimento de parte da decisão exarada pelo CNJ (decisão esta que é pública, diga-se de passagem), nos autos do Pedido de Providências 0005062-94.2013.2.00.0000, relator da matéria o ilustre Conselheiro Rubens Curado Silveira, expediente no qual figura como requerente Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul _ AJURIS e como requerido CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL – RS.

Diz Sua Excelência, em dado trecho do seu voto:

(…) Ora, o ‘equacionamento’ orçamentário para fazer frente ao pagamento do auxílio alimentação é questão de índole interna a ser enfrentada pelo Tribunal no âmbito da sua autonomia administrativa e financeira _ de encaminhar ao Poder Executivo Estadual a proposta orçamentária necessária às suas despesas -, mas com a necessária prioridade institucional. Afinal, trata-se de direito expressamente reconhecido há mais de 3 (três) anos e ainda não efetivado.

Com efeito, a Corte Gaúcha está em mora não apenas com os magistrados daquele Estado, mas com o próprio CNJ, ante o caráter obrigatório da Resolução ainda não cumprida, o que, em tese, pode ensejar até mesmo a responsabilização da autoridade administrativa, a teor do artigo 105 do Regimento Interno deste Conselho.

Difícil, nestes termos, interpretar o móvel da postura jornalística que define o procedimento da Presidência do TJ, ao instituir o auxílio-alimentação aos juízes gaúchos, como deboche, quando o ato administrativo se limita a dar cumprimento à decisão de Órgão da Cúpula do Judiciário Nacional, que detém hierarquia constitucional para assim impor. Instiga o fato de a jornalista, que detém riquezas de detalhes sobre a implantação do benefício, ignorar que a decisão determinou ao TJ buscasse recursos em seu orçamento (o que o fez mediante alocação de rubrica orçamentária) para atender à determinação do CNJ. Não imagino que seja intencional a omissão da articulista, de que o Conselho da Magistratura, em duas oportunidades, por motivos diferentes, negou-se a instituir o auxílio-alimentação aos juízes. E, ainda, que o Judiciário do Rio Grande do Sul foi o último a adotar tal providência.

Esse não é um episódio isolado. O assunto é de difícil compreensão, porque, em última instância, sempre restará a imbatível afirmação de que seria absolutamente desnecessário pagar auxílio alimentação ou moradia para quem está no ápice da estrutura organizacional do Estado. Mas, independente de posição sobre qual a forma transparente de remuneração dos juízes, esse é o sistema no qual o Judiciário do Rio Grande do Sul está inserido por força do caráter nacional da magistratura.

A liberdade de imprensa não abrange a imunidade à crítica da linha editorial deste veículo de comunicação social, notadamente quando amparada em premissas falsas, sem a devida investigação dos fatos. O jornalismo sério, responsável e investigativo é o maior defensor da democracia. O direito à informação é fundamental à cidadania.

Este magistrado, que ascendeu o posto mais alto de sua carreira, sempre procurou pautar sua conduta de forma transparente e retilínea, não tendo vergonha de mirar seus pares e à população em geral.

Não é possível passar a idéia de que esta Presidência “tirou da cartola” um benefício aos seus juízes. Tampouco aceitar o tom irônico e agressivo da crítica pessoal. Atender decisão superior e reconhecer direitos, mesmo que deles se discorde quanto à forma, em absoluto constitui deboche.

DES. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO,

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA”
 

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“Juízes enxugam gelo ao sol do meio dia”, diz desembargador
Xavier de Aquino*, do TJ/SP, alerta que magistrados ‘destroem sua saúde’
Augusto Cury é um dos psiquiatras e escritores mais festejados nos dias de hoje, sendo certo que vendeu mais de 20 (vinte) milhões de livros no Brasil e publicou em mais de 60 (sessenta) países. Ao tratar da ansiedade, sob o ponto de vista de como enfrentar este mal do século, obtempera que a Síndrome do Pensamento Acelerado (SPA) é um dos sintomas mais penetrantes no eu do ser humano na atualidade.
A certa altura do seu escrito, o facultativo observa que “há muitas classes de profissionais voltados para a sustentabilidade do funcionamento da sociedade que têm uma sobrecarga de trabalho inumana. Entre elas, gostaria de ressaltar duas: a dos juízes (magistrados) e a dos promotores de justiça. É surpreendente que os governos federal e estaduais do país não atentem para a qualidade de vida desses diletos profissionais.
Os juízes parecem enxugar gelo sob o sol do meio-dia numa sociedade conflituosa, que, vitimada pela SPA e pelas armadilhas da mente, tem pouca habilidade para proteger sua emoção e resolver conflitos pacificamente, optando por instrumentos jurídicos processuais. São mais de 100 milhões de processos no Brasil para um número inexpressivo de menos de 20 mil juízes. Incontáveis magistrados, justamente por serem altruístas, destroem sua saúde física e emocional trabalhando à noite, sacrificando suas famílias, seus finais de semana e até os seus feriados.
Muitos deles, além disso, sofrem com ameaças externas; mas o primeiro e o pior inimigo é mesmo o que vem de dentro, decorrente do esmagamento da qualidade de vida pela sobrecarga do trabalho intelectual exercido. A Síndrome do Pensamento Acelerado os leva a ter fadiga ao acordar, cefaleia, dores musculares, ansiedade, sofrimento por antecipação, transtorno do sono, déficit de memória. Como teremos uma sociedade justa e fraterna se somos injustos exatamente com aqueles que se encarregam de fazer justiça? É necessário dar atenção a todos os profissionais do sistema judiciário” (in Ansiedade, como enfrentar o mal do século. Ed. Saraiva, São Paulo. 4ª Tiragem. 2014. Págs. 143/144).
Com o tirocínio que só o médico psiquiatra e terapeuta pode ter, Augusto Cury teve a sensibilidade de abstrair a radiografia perfeita de um magistrado, tendo em vista, sem exceção, que todo juiz ao abraçar a carreira, abre mão de seus sonhos, deixando de ter qualidade de vida, alienando seus finais de semana, seu sono, descanso e, por vezes, deixa de lado as pessoas que mais ama, esquecendo-se que ele também é um simples mortal.
Tal procedimento lhe acarreta os maus antefalados, daí por que durante toda a sua vida, diferente do que ocorre com o cidadão comum, será obrigado a gerenciá-los, sob pena de assim não o fazendo, criar uma dívida para com a sua saúde mental, o que amiúde ocorre.
É bem de ver que, no mais das vezes, o agente do Poder Judiciário inicia a carreira com pouca idade e, de uma hora para a outra, assume significativas responsabilidades, isso porque é inerente à função judicial dar a cada um o que é seu com igualdade e, por via de consequência, o jovem magistrado, cônscio de suas responsabilidades, paga a conta do noviciado, tendo de resolver os conflitos de interesse, não raro, por si só, circunstância esta que inequivocamente cria situações estressantes.
Tal situação cria para o juiz, no afã de exercer a arte de bem julgar, posicionamentos que o colocam como carrasco de si mesmo, cujas consequências psicológicas serão constatadas no futuro, de sorte a torná-lo uma pessoa só por excelência.
Não basta para ele os conhecimentos adquiridos no curso de direito e tampouco nos exaustivos anos de estudo para galgar o concurso público para exercer o mister judicial, posto que a vida do magistrado é um constante estudar, produzindo-lhe, ad futurum, significativo desgaste cerebral.
Indaga-se: com o tratamento que recebe das autoridades constituídas e com as consequências advindas das responsabilidades assumidas acima mencionadas, que boicotam a sua qualidade de vida, tornando-o um moço velho, vale a pena
ser juiz, tendo em vista os vencimentos que lhes são atribuídos?!
*José Carlos G. Xavier de Aquino, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicado no dia 14.04.2014 no blog de FAUSTO MACEDO, link
http://blogs.estadao.com.br/fausto-macedo/juizes-enxugam-gelo-ao-soldo-meio-dia-diz-desembargador/

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O DIREITO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO

 

 

A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, passou a integrar o rol dos direitos e garantias individuais do brasileiro a duração razoável do processo, conforme o art. 5º, LXXVIII.

Até então, essa garantia era implícita, pois conforme a unanimidade da doutrina, ela estava assegurada pelo inc. XXXV do mesmo artigo. Ou seja, o direito de acesso à justiça já abrangia, de modo implícito, o direito a uma prestação jurisdicional em prazo razoável.

Não é de hoje que se reclama da demora do Poder Judiciário brasileiro, problema, aliás, que não é exclusivo do Brasil. Na maioria dos países a justiça nunca é prestada de modo tão rápido a agradar os jurisdicionados.

Sempre haverá alguém que reclamará que seu processo está demorando mais do que deveria. Ainda mais na sociedade atual, em que a paciência é uma virtude cada vez menos cultivada. Todos querem resolvem tudo de modo instantâneo, e a justiça não consegue acompanhar os novos tempos.

Na Itália, por exemplo, a justiça é muito mais lenta do que no Brasil. Tanto é assim que o Estado italiano foi condenado várias vezes pela Corte Europeia de Direitos Humanos a indenizar inúmeros cidadãos cujos processos demoraram mais do que o tempo admitido como razoável. Atualmente, a maioria dos países da União Europeia possuem legislação local disciplinando a forma de indenização dos cidadãos pela demora da justiça local.

Nos vários julgamentos da Corte Europeia de Direitos Humanos sobre o tema, foram estabelecidos alguns critérios para que se considere extrapolado o prazo para a duração razoável do processo, devendo ser considerada a complexidade da causa, as condições do órgão judiciário, o comportamento processual das partes, etc.

No Brasil, não temos registro de decisão judicial condenando o Estado (ou a União, quando a justiça for federal) pela demora no julgamento de processos judiciais, responsabilidade essa que decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

Além disso, o art. 5º, LXXVIII não só assegura ao jurisdicionado o direito a um processo com duração razoável, mas também aos meios para que tal seja alcançado.

Ou seja, além da omissão da Administração em bem aparelhar os órgãos judiciários, seja pela falta de recursos destinados ao Poder Judiciário, seja pelo mau gerenciamento desses recursos por parte do próprio Poder, pode também haver responsabilização em função da omissão do Legislador (quase sempre o federal) no sentido de fazer leis (ou modificar as existentes) de forma que o processo tenha um andamento mais célere.

Logicamente, nem só mais recursos financeiros e melhores leis agilizam o processo. Há necessidade de mudarmos a mentalidade de todos os operadores do processo, como juízes, advogados, partes, etc. precisamos, portanto, mudar a cultura do dia a dia do foro.

A responsabilidade maior, obviamente, é dos Juízes, pois são eles que conduzem o processo e devem envidar todos os esforços para impedir que os advogados posterguem a solução da causa.

Mas também é dos juízes a responsabilidade por imprimir ao processo um andamento mais prático, sem determinar provas irrelevantes, sem realizar audiências desnecessárias, etc., direito que a jurisprudência tem assegurado ao juiz de primeiro grau quase que como dogma, nos termos do art. 130 do CPC.

Enfim, temos um longo caminho pela frente. Descruzemos os braços, pois, e vamos à luta.

 

 

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