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Archive for 30 de janeiro de 2014

Por Lauro JardimNão foi exatamente tranqüilo o início do vôo 455 da Air France que decolou de São Paulo para Paris. A responsável pela trepidação foi Marta Suplicy, que ia para a China, com escala em Paris. Ao embarcar, o casal Marta e Luis Favre relaxou e decidiu não passar pela revista de bagagem de mão feita por raios X. Os Favre furaram a fila da Polícia Federal. Vários passageiros se revoltaram. Marta respondeu que, no Brasil, as autoridades não estão obrigadas a cumprir as exigências que recaem sobre os brasileiros comuns.Os passageiros “não relaxaram” com a explicação. Continuaram a reclamar, mesmo com todos já embarcados. Deu-se, então, o inusitado: o comandante do Boeing 777, um francês, que mais parecia oficial da famosa e inesquecível “Legião Estrangeira”, daqueles soldados que ao cumprimentarem batem os calcanhares das botas e se inclinam respeitosamente, saiu da cabine do avião, chamou a segurança do aeroporto, mandou abrir as portas da aeronave, e avisou com voz solene, em português mas com forte sotaque francês, o seguinte: – Boa noite senhores passageiros. Aqui quem fala é o Comandante. Comunico que o avião não irá decolar enquanto o casal, um que se encontra na classe executiva e outro na primeira classe, não sair dos seus assentos e, levando duas bagagens de mão, passarem pelos equipamentos de raios-X. Os seguranças do aeroporto irão acompanhá-los até o local dos equipamentos. Marta Suplicy deixou seu assento na primeira classe (Favre estava na executiva) e, azul de raiva, com a cara de bunda, escoltada pelos seguranças foi cumprir a ordem do comandante. Nesse instante, os passageiros ‘relaxaram e gozaram’, com grande alarido, e aplaudiram o comandante. A viagem transcorreu num clima de festa para os passageiros, e de velório para a dupla de pobres arrogantes.Fonte: O Globo, coluna Lauro jardim

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O conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, suspendeu ato da Corregedora Geral da Justiça do MA, Nelma Sarney, que havia afastado responsável interina pela delegação da 1ª zona de Imóveis da capital e nomeado como interventor um advogado cuja remuneração seria de aproximadamente R$ 786 mil por mês.

Em liminar, Gilberto Martins destacou que na matéria em análise inexiste prova de ato infracional por parte da requerente e que, portanto, é necessária a realização de sindicância para o seu posterior afastamento.

Ressaltou então que, ainda que haja a possibilidade de desligamento cautelar de interino, a nomeação do interventor deveria recair sobre substituto apto para responder pela delegação vaga. “Somente em hipótese extrema, devidamente fundamentada, poderia ser admitida a nomeação de pessoa estranha ao serviço extrajudicial para responder por delegação vaga, o que não ocorre no presente caso”, afirmou.

De acordo com o conselheiro, além da intervenção ter ficado sob a responsabilidade de pessoa estranha ao serviço extrajudicial, foi fixada remuneração excessiva no valor de 60% da renda bruta da unidade que, segundo consta nos autos, foi de R$ 7.866.190,33 no primeiro semestre de 2012.

“Não é lógico, nem razoável, que a interina afastada cautelarmente esteja sujeita ao teto remuneratório de 90,25% da renda líquida da delegação vaga, mas o interventor nomeado para responder temporariamente pela delegação vaga tenha remuneração mensal aproximada de R$ 786.000,00”, ponderou Gilberto Martins.

Para ele, essa renumeração seria exagerada mesmo que não se tratasse de delegação vaga e poderia por em risco a viabilidade da realização das despesas necessárias para a regularização da prestação do serviço extrajudicial.

Por fim, o conselheiro, além de determinar a suspensão do afastamento, notificou Nelma Sarney para que, em 90 dias, delibere sobre a manutenção, ou não, da responsável interinamente pela delegação. Ressaltou então que, caso haja necessidade de nomear novo interino ou interventor, devem ser seguidos os parâmetros fixados na resolução 80/09, do CNJ, e o teto remuneratório de 90,25% dos vencimentos de ministro do STF.

Processo: 0000391-91.2014.2.00.0000
Confira a liminar

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