Feeds:
Posts
Comentários

Archive for the ‘CNJ’ Category

Saiu no editorial da Folha de São Paulo de hoje.

  

Read Full Post »

  

Read Full Post »

SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO DE DOMINGO 

  

Read Full Post »

Saiu ontem no Blog da Rosane de Oliveira 

Em carta à coluna, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, explica o pagamento do vale-alimentação, retroativo a junho de 2011, e diz que está apenas cumprindo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça. Aquino reclama do “tom irônico” e do uso da palavra “deboche” pela coluna.

Confira a íntegra da carta do presidente do Tribunal de Justiça (as letras maiúsculas são do texto original):

“CARA JORNALISTA ROSANE DE OLIVEIRA:

Antes que eu possa fazer um juízo equivocado sobre o móvel de ação da ilustre jornalista, gostaria que Vossa Senhoria tomasse conhecimento de parte da decisão exarada pelo CNJ (decisão esta que é pública, diga-se de passagem), nos autos do Pedido de Providências 0005062-94.2013.2.00.0000, relator da matéria o ilustre Conselheiro Rubens Curado Silveira, expediente no qual figura como requerente Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul _ AJURIS e como requerido CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL – RS.

Diz Sua Excelência, em dado trecho do seu voto:

(…) Ora, o ‘equacionamento’ orçamentário para fazer frente ao pagamento do auxílio alimentação é questão de índole interna a ser enfrentada pelo Tribunal no âmbito da sua autonomia administrativa e financeira _ de encaminhar ao Poder Executivo Estadual a proposta orçamentária necessária às suas despesas -, mas com a necessária prioridade institucional. Afinal, trata-se de direito expressamente reconhecido há mais de 3 (três) anos e ainda não efetivado.

Com efeito, a Corte Gaúcha está em mora não apenas com os magistrados daquele Estado, mas com o próprio CNJ, ante o caráter obrigatório da Resolução ainda não cumprida, o que, em tese, pode ensejar até mesmo a responsabilização da autoridade administrativa, a teor do artigo 105 do Regimento Interno deste Conselho.

Difícil, nestes termos, interpretar o móvel da postura jornalística que define o procedimento da Presidência do TJ, ao instituir o auxílio-alimentação aos juízes gaúchos, como deboche, quando o ato administrativo se limita a dar cumprimento à decisão de Órgão da Cúpula do Judiciário Nacional, que detém hierarquia constitucional para assim impor. Instiga o fato de a jornalista, que detém riquezas de detalhes sobre a implantação do benefício, ignorar que a decisão determinou ao TJ buscasse recursos em seu orçamento (o que o fez mediante alocação de rubrica orçamentária) para atender à determinação do CNJ. Não imagino que seja intencional a omissão da articulista, de que o Conselho da Magistratura, em duas oportunidades, por motivos diferentes, negou-se a instituir o auxílio-alimentação aos juízes. E, ainda, que o Judiciário do Rio Grande do Sul foi o último a adotar tal providência.

Esse não é um episódio isolado. O assunto é de difícil compreensão, porque, em última instância, sempre restará a imbatível afirmação de que seria absolutamente desnecessário pagar auxílio alimentação ou moradia para quem está no ápice da estrutura organizacional do Estado. Mas, independente de posição sobre qual a forma transparente de remuneração dos juízes, esse é o sistema no qual o Judiciário do Rio Grande do Sul está inserido por força do caráter nacional da magistratura.

A liberdade de imprensa não abrange a imunidade à crítica da linha editorial deste veículo de comunicação social, notadamente quando amparada em premissas falsas, sem a devida investigação dos fatos. O jornalismo sério, responsável e investigativo é o maior defensor da democracia. O direito à informação é fundamental à cidadania.

Este magistrado, que ascendeu o posto mais alto de sua carreira, sempre procurou pautar sua conduta de forma transparente e retilínea, não tendo vergonha de mirar seus pares e à população em geral.

Não é possível passar a idéia de que esta Presidência “tirou da cartola” um benefício aos seus juízes. Tampouco aceitar o tom irônico e agressivo da crítica pessoal. Atender decisão superior e reconhecer direitos, mesmo que deles se discorde quanto à forma, em absoluto constitui deboche.

DES. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO,

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA”
 

Read Full Post »

SAIU NO ESPAÇO VITAL DE HOJE.

CNJ vai decidir se aposenta ou absolve dois desembargadores do TRF da 3ª Região

Julgamento do CNJ que deve ser retomado em junho decidirá pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória aos desembargadores federais Nery da Costa Júnior e Gilberto Rodrigues Jordan, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

Os magistrados são acusados de forjar em 2011 uma “força tarefa” em Ponta Porã (MS), para beneficiar o Grupo Torlim, que atua no ramo de frigoríficos, promovendo a liberação de bens apreendidos pela Justiça.

O processo foi instaurado em 2013. Segundo o Ministério Público Federal, a força-tarefa foi criada sob a alegação de que havia atraso de processos criminais na 1ª Vara Federal de Ponta Porã. Ali, porém, foi pinçado um processo da área cível, no qual o juiz Jordan sentenciou liberando bens do Grupo Torlim.

O conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, votou na terça-feira (26) pela aposentadoria compulsória dos dois magistrados. Antes, no dia 10 de março, a conselheira Deborah Ciocci votara pelo arquivamento do processo, por entender que não havia provas concretas contra Nery Júnior e Jordan.

Martins é promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Pará. E Deborah é juíza de Direito em São Paulo, jurisdicionando no Foro Regional de Santana, na capital..

O julgamento foi suspenso depois do voto de Martins, porque Deborah Ciocci pediu ao ministro Ricardo Lewandowski para ausentar-se da sessão, justificando que deveria viajar a São Paulo, pois seu pai seria submetido a uma cirurgia.

“Pelas provas coletadas durante a investigação administrativa, constatou-se a existência de equipe orquestrada, que dissimulou uma ‘força-tarefa’, com o único propósito de fazer funcionar a jurisdição em benefício do Grupo Torlim”, afirmou o conselheiro, em seu voto. 

Martins expressou seu entendimento de que a relatora “segmentou os elementos de convicção, fazendo leitura estanque e fracionada do conjunto probatório, em um contexto indivisível e harmônico, para concluir pela dúvida”.

Segundo o conselheiro, buscando “desembaraçar os inúmeros bens imóveis e veículos sequestrados, os magistrados envolvidos engendraram a grande operação, chamada de ‘força-tarefa’, para atuar diretamente na Vara Federal de Ponta Porã”.

“Fugindo dos padrões, de forma a causar perplexidade aos serventuários, o então Juiz Federal Gilberto Rodrigues Jordan, deliberadamente, requisitou processo que não estava entre aqueles listados, e proferiu sentença para favorecer o Grupo Torlim, que é assistido juridicamente por advogados com vínculos profissionais recentes, amizade estreita e ligações econômicas com o desembargador federal Nery da Costa Junior, como também, com o desembargador Luiz Stefanini” – afirmou Martins, em seu voto.

Na sustentação oral no julgamento de 10 de março, os advogados que defendem os dois magistrados alegaram “perseguição pública e notória” contra Nery Júnior – “réu escolhido a dedo”– e que as acusações contra seus clientes eram “insinuação maldosa e uma fantasia” do MPF.

Read Full Post »

COMO FICA O CNJ

FullSizeRender

Read Full Post »

Noticiado no blog do Frederico Vasconcelos.

E uma pena que o Cnj condene o Poder Judiciário ao atraso.
Tudo bem que não se deve permitir parcerias com a iniciativa privada para comprar carro de representação para desembargadores.
Mas para construir fóruns e informatizar o Judiciário, isso deve ser possível.
Basta controlar o que os Tribunais fazem (essa observação e minha).

“Conselho veta uso de PPPs para construção de fóruns no interior e reforma no Tribunal de Justiça do Maranhão.

O Conselho Nacional de Justiça decidiu na terça-feira (11/3) que o Poder Judiciário não pode utilizar o instrumento das Parcerias Público-Privadas (PPPs), mecanismo adotado pelo Poder Executivo.

A questão vinha sendo debatida desde abril de 2010, quando a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão consultou o CNJ se seria possível firmar contratos nos moldes das PPPs para construir e aparelhar novos fóruns no interior e reformar a própria sede do Tribunal.

O TJ do Maranhão também pretendia utilizar o mecanismo das PPPs para informatizar cartórios e adquirir veículos novos.

A decisão estava suspensa desde novembro de 2011, após um pedido de vista do ex-conselheiro Tourinho Neto.

Em março de 2012, foi criada uma comissão para analisar o assunto e consultar especialistas, da qual faziam parte os ex-conselheiros Bruno Dantas, Jorge Hélio e Silvio Rocha.

Ao retomar o debate em Plenário, o conselheiro Guilherme Calmon acompanhou divergência apresentada pelo então ministro Ayres Britto, em 2011, respondendo negativamente à consulta.

segundo Calmon, “há uma série de questões que ainda merecem maior cuidado e atenção, sob pena da provocação de consequências piores do que aquelas que atualmente são vivenciadas na realidade do regime contratual atualmente aplicável à Administração Judiciária, basicamente restrita aos limites da Lei n. 8.666/1993 para fins de contratação de execução de obras, de aquisição de bens e de prestação de serviços”.

Um dos pontos nevrálgicos da questão era a eventual submissão de uma PPP firmada pelo Poder Judiciário a um órgão gestor do Poder Executivo, o que poderia ser uma ofensa ao princípio da separação dos poderes.

O órgão gestor está previsto no artigo 14 da Lei n. 11.079/2004, que institui as PPPs, e seria composto apenas por representantes do Poder Executivo.

No entendimento do então ministro Ayres Britto, os dispositivos dessa lei são incompatíveis com o desempenho de atividades do Poder Judiciário, mesmo aquelas não relacionadas à atividade jurisdicional.

O voto de Ayres Britto foi acompanhado pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e pelos conselheiros Carlos Alberto, Neves Amorim, Ney Freitas, Silvio Rocha, Wellington Saraiva, Gilberto Valente Martins, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio.

Para o relator original da consulta, o ex-conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, a consulta deveria ser respondida de forma positiva, desde que o CNJ regulamentasse a questão no âmbito do Judiciário. O voto do relator sugeria ainda a criação de um grupo de trabalho para regulamentar a matéria no âmbito do Poder Judiciário”.

Read Full Post »

Segunda-feira, 03 de março de 2014

MS questiona resolução do CNJ que trata da informatização judiciária
Em Mandado de Segurança (MS 32767) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a Federação das Empresas de Informática (Fenainfo) pede liminar para que sejam suspensos dispositivos da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou o sistema de informatização dos tribunais denominado PJ-e, tornando obrigatória a adoção desse sistema pelos tribunais e órgãos judiciários de todo o país. No mérito, pede a anulação do ato impugnado.
A federação questiona o artigo 44 da resolução, que dispõe que, a partir de sua vigência, “é vedada a criação, desenvolvimento, manutenção ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJ-e”.
Alegações
A federação alega prejuízo às empresas de serviços técnicos de informática que, segundo ela, desenvolvem soluções de processo eletrônico para uma série de tribunais de Justiça dos estados e da Justiça Federal. Citando como exemplo duas empresas, afirma que elas atuam em TJs de 11 estados, onde seus sistemas informatizaram mais de 60% dos processos da Justiça comum no Brasil.
Entre tais processos bem sucedidos, cita o caso de um magistrado do TJ do Amazonas, que recebeu o Prêmio Innovare em virtude de projeto que reduziu em 60% o tempo de tramitação dos processos de família, utilizando de forma intensiva os recursos do sistema de processo eletrônico do tribunal.
Por seu turno, segundo as empresa privadas do setor, o sistema PJ-e, inicialmente disponibilizado para a Justiça do Trabalho, ainda se encontra em fase embrionária. Cita, a propósito, manifestação de 24 diretores de secretaria das Varas do Trabalho de Curitiba, que reclamam de problemas no sistema aprovado pelo CNJ.
Violações
A Fenainfo alega que a Resolução, aprovada em 17 de dezembro do ano passado, extrapolou a competência conferida ao CNJ pelo artigo 103-B da Constituição Federal (CF). Sustenta, a propósito, que o STF já assentou que o Conselho é órgão administrativo, que tem poder regulamentar a ser exercido com estrita observância da CF e das leis e não tem competência judicante nem legislativa. Nesse sentido, reporta-se a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3823.
Também, segundo a entidade, ao criar uma reserva de mercado na área de informática, a Resolução 185 viola os fundamentos constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos, respectivamente, nos artigos 1º e 170 da CF. Viola, ainda, o artigo 173 da CF, segundo o qual o Estado somente deve explorar atividade econômica de forma direta quando autorizado por lei, inexistente no caso.
Alega, também, violação da Lei Federal 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e estabelece o direito de cada tribunal livremente contratar soluções de informatização do processo judicial que lhe parecerem mais vantajosas.
Por fim, alega violação do devido processo legal pois a proposta que levou o CNJ a editar a norma foi levada a julgamento “sem que admitisse que os interessados e diretamente atingidos pelo ato restritivo pudessem se manifestar”.
Ao pedir liminar, a Fenainfo alega risco de o prejuízo a ser causado às empresas a ela filiadas se tornar irreversível. “Se os tribunais começarem a adotar o PJ-e, depois, mesmo que reconhecida a ilegalidade do ato do CNJ, não haverá possibilidade prática, ou ao menos será muito difícil de se voltar atrás para se optar por outro sistema”, afirma.

Read Full Post »

O conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, suspendeu ato da Corregedora Geral da Justiça do MA, Nelma Sarney, que havia afastado responsável interina pela delegação da 1ª zona de Imóveis da capital e nomeado como interventor um advogado cuja remuneração seria de aproximadamente R$ 786 mil por mês.

Em liminar, Gilberto Martins destacou que na matéria em análise inexiste prova de ato infracional por parte da requerente e que, portanto, é necessária a realização de sindicância para o seu posterior afastamento.

Ressaltou então que, ainda que haja a possibilidade de desligamento cautelar de interino, a nomeação do interventor deveria recair sobre substituto apto para responder pela delegação vaga. “Somente em hipótese extrema, devidamente fundamentada, poderia ser admitida a nomeação de pessoa estranha ao serviço extrajudicial para responder por delegação vaga, o que não ocorre no presente caso”, afirmou.

De acordo com o conselheiro, além da intervenção ter ficado sob a responsabilidade de pessoa estranha ao serviço extrajudicial, foi fixada remuneração excessiva no valor de 60% da renda bruta da unidade que, segundo consta nos autos, foi de R$ 7.866.190,33 no primeiro semestre de 2012.

“Não é lógico, nem razoável, que a interina afastada cautelarmente esteja sujeita ao teto remuneratório de 90,25% da renda líquida da delegação vaga, mas o interventor nomeado para responder temporariamente pela delegação vaga tenha remuneração mensal aproximada de R$ 786.000,00”, ponderou Gilberto Martins.

Para ele, essa renumeração seria exagerada mesmo que não se tratasse de delegação vaga e poderia por em risco a viabilidade da realização das despesas necessárias para a regularização da prestação do serviço extrajudicial.

Por fim, o conselheiro, além de determinar a suspensão do afastamento, notificou Nelma Sarney para que, em 90 dias, delibere sobre a manutenção, ou não, da responsável interinamente pela delegação. Ressaltou então que, caso haja necessidade de nomear novo interino ou interventor, devem ser seguidos os parâmetros fixados na resolução 80/09, do CNJ, e o teto remuneratório de 90,25% dos vencimentos de ministro do STF.

Processo: 0000391-91.2014.2.00.0000
Confira a liminar

Read Full Post »

Excelente matéria do Espaço Vital de hoje, e que prova que o poder sempre muda as pessoas, normalmente para pior.

CNJ eleva gastos e reproduz vícios dos tribunais

(28.03.13)
Criado para combater vícios da magistratura e melhorar a gestão do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça começa a reproduzir os mesmos problemas dos tribunais brasileiros. São processos que andam a passos lentos, pressões políticas, inchaço da máquina, aumento de gastos com passagens aéreas, contas de telefone e diárias, além de pequenos, mas simbólicos, malfeitos, como o uso de carro oficial por ex-conselheiros.

Dados pedidos pelo jornal O Estado de São Paulo, com base na Lei de Acesso à Informação, mostram, por exemplo, aumentos progressivos nos gastos com diárias, passagens, auxílio-moradia e ajuda de custo, como pagamento de despesas de mudança.

Com pagamentos de mudanças de servidores ou juízes convocados para trabalhar em Brasília, o CNJ gastou mais de R$ 1 milhão em 2012.

Com auxílio-moradia para servidores convocados ou juízes auxiliares, as despesas subiram de R$ 355 mil em 2008 para R$ 900 mil no ano passado. Em valores corrigidos pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período, o gasto mais do que dobrou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em matéria publicada em sua edição desta quinta-feira (28).

O texto é de autoria do jornalista Felipe Recondo – o mesmo que foi destemperadamente criticado pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e do CNJ – sugerindo que o jornalista fosse “chafurdar no lixo”.

Outros detalhes

* Os gastos com diárias praticamente quintuplicaram em quatro anos. Em 2011, o CNJ despendeu R$ 5,2 milhões com o pagamento para servidores, conselheiros e juizes auxiliares que viajaram para participar de seminários, reuniões, workshops, projetos ou para tocar as dezenas de programas do conselho.

* As despesas com passagens de avião também aumentaram progressivamente em razão da ampliação de programas. Em 2008, foram gastos R$ 901 mil com viagens aéreas. O valor subiu para R$ 2,3 milhões no ano passado. Mesmo quando corrigido pelo IPCA, o valor de 2008 é a metade do gasto de 2012.

* Reservadamente, conforme assessores, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, critica a quantidade de programas e projetos abertos no conselho e que demandam gastos com passagens e diárias. De acordo com esses assessores, Barbosa considera que “os conselheiros se valem desses programas para se autopromoverem”.

* A lista de programas inclui ações voltadas, por exemplo, para doação de órgãos, combate ao crack e gestão socioambiental. O saite do CNJ já indica a quantidade de projetos em curso no órgão. O link “Programas de A a Z” mostra que há programas na área fundiária, de saúde, meio ambiente, direitos humanos, capacitação e execução penal.

* Os mutirões carcerários também sofreram uma paralisia. Há mais de três meses o CNJ não faz uma inspeção em presídio, mesmo com a crise que atingiu o sistema carcerário de Santa Catarina no início do ano.

* Aos gastos elevados, verificados pelo CNJ em vários tribunais do País, somam-se duas novas suspeitas. Na semana passada, a imprensa revelou o pedido feito pelo então conselheiro Tourinho Neto para que um colega julgasse rapidamente um processo de interesse de sua filha, juíza federal no Pará que queria se transferir para a Bahia.

* E partiu de um conselheiro a denúncia em plenário de que “o CNJ estaria protegendo poderosos e punindo apenas juizes sem ligações políticas”. O conselheiro Jefferson Kravchychyn, catarinense que é um dos representantes da OAB, disse em sessão no início do mês que “quem tem poder alto não é punido neste plenário”,

Contraponto

O CNJ informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o aumento dos gastos com diárias e passagens aéreas é resultado do desenvolvimento de programas em âmbito nacional. “Para cumprir sua missão constitucional, nos últimos anos, o CNJ tem desenvolvido diversos programas e projetos de trabalho, todos com projeção nacional, envolvendo a participação de todos os órgãos do Poder Judiciário, sejam federais ou estaduais”, informou.

A assessoria ainda argumentou que o aumento das despesas com auxílio-moradia resulta da reestruturação do órgão e do reajuste do valor pago entre 2008 e 2012. No início deste ano, por exemplo, o CNJ elevou o auxílio-moradia de R$ 3.384 para R$ 4.158.

O CNJ afirmou ainda que uma instrução normativa do próprio conselho garante aos juizes auxiliares uma passagem aérea de ida e outra de volta todo mês, para o retorno à cidade de origem. O benefício é concedido aos juízes auxiliares desde novembro de 2009, segundo o órgão.

A assessoria do CNJ informou também que a quantidade de juizes auxiliares voltou a cair no final do ano passado. Em 2008, havia 12 juízes auxiliares. Em 2010, a quantidade de juizes auxiliares chegou a 22. No final do ano passado, o número caiu para 17.

A assessoria. de imprensa acrescentou que o uso de carros oficiais é regulado por uma resolução do próprio conselho. O texto proíbe o uso de carros oficiais para fins pessoais.

O CNJ informou que os mutirões carcerários serão retomados no próximo mês. O primeiro será em Natal (RN). E o próximo será no Piauí em data ainda indefinida.

……………………………..
Leia a matéria seguinte
……………………………..

Ajuda de custo para juiz supera R$ 60 mil

A convocação de juizes de todo o País para trabalhar no CNJ ampliou as despesas do órgão e “tornou-se, para alguns, um trampolim para outros cargos” – escreve o jornalista Felipe Recondo. Ele apurou que cada juiz chamado para o CNJ recebe ajuda de custo para a mudança – valor que pode superar os R$ 60 mil e direito a duas passagens aéreas por mês para voltar à cidade de origem, mesmo que tenha vindo com a família para Brasília.

Levantamento feito pelo próprio CNJ a pedido do jornal paulista mostra que a quantidade de juizes auxiliares que passaram pelo conselho aumentou progressivamente de 2008 para 2012. Em 2008,19 juízes foram convocados para trabalhar no órgão em substituição a outros ou reforço de equipe. Em 2012, foram 36 juizes auxiliares.

Quando vêm de outros Estados, os magistrados recebem ajuda para financiar a mudança, valor que pode chegar a três salários de magistrados a depender da quantidade de dependentes. Em 2012, os gastos com essas ajudas de custo superaram R$ 900 mil. Para morar em Brasília, esses juizes recebem, também auxílio-moradia. Em 2012, 36 juízes auxiliares receberam quase R$ 700 mil para o pagamento de aluguel.

O valor mensal, segundo o conselho, chega a R$ 3.384,15 por magistrado.

Além disso, os juízes auxiliares têm direito a cota de passagens aéreas para voltar para casa. O valor gasto cresceu também progressivamente nos últimos anos. Em 2009 foram gastos apenas R$ 2.558 em passagens para juizes auxiliares. Em 2012 o valor superou R$ 151 mil.

A esses benefícios soma-se uma prática que o CNJ já regulamentou, mas que nem sempre é seguida à risca. Juízes auxiliares, inclusive do STF, usam carros oficiais para levá-los a restaurantes, supermercados e aeroporto (mesmo que tenham recebido diária para pagamento de táxi). Seguranças e motoristas do CNJ dizem que “os juizes auxiliares são os principais usuários de carros oficiais”.

Segundo o Estadão, “um deles, que assessorava o ex-Mministro Carlos Ayres Britto, ficou conhecido por usar o carro para ir a bares e a shoppings”.

Read Full Post »

Older Posts »