Archive for the ‘CONCURSO PÚBLICO’ Category
Ministro indefere liminar em mandado de segurança contra PEC dos Cartórios
Posted in CARTÓRIOS, CNJ, CONCURSO PÚBLICO, DECISÃO JUDICIAL, INFORMAÇÃO, PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL, STF on 23 de dezembro de 2015| Leave a Comment »
A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DA IMPRODUTIVIDADE NA JUSTIÇA FEDERAL
Posted in CONCURSO PÚBLICO, MAGISTRATURA, OPINIÃO, SERVICO PÚBLICO on 4 de dezembro de 2015| Leave a Comment »
SAIU NO ESPAÇO VITAL DE HOJE
A criação da “gratificação da improdutividade” na Justiça Federal
Magistratura | Publicação em 04.12.15
Leia trechos de manifestações dos ministros Gilmar Mendes e Herman Benjamin durante os debates sobre minuta de resolução para convocação de juízes auxiliares no Tribunal Superior Eleitoral. O objetivo da resolução é “reafirmar a autonomia administrativa financeira do TSE”.
O tribunal entende que a resolução do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a convocação de magistrados para prestarem auxílio nos tribunais não se aplica às cortes eleitorais.
· Ministro Gilmar Mendes: “Hoje, há uma série de incômodos com diárias, com a questão do pagamento de ajuda de custo e certamente, também, com a limitação de tempo. Independentemente da resolução do CNJ, nós vamos ter que discutir isso, porque tem que haver limite. (…) Tem que haver um limite temporal. Se não for o estabelecido pelo CNJ, nós vamos ter que estabelecer, a partir de uma autocontenção, da autorregulamentação. Do contrário, nós vamos gerar a profissionalização do juiz auxiliar. Depois, aparecem discussões que são muito incômodas sobre a falta de juízes.
(…)
Estamos, inclusive, vivendo esse fenômeno que permite a multiplicação de salário, inclusive com a decisão do Conselho da Justiça Federal em que basta o sujeito ter mais de 1.000 processos para receber gratificação. Conceberam a gratificação da improdutividade. Agora, o sujeito sendo improdutivo consegue receber gratificação. Aprendi que no, TRF da 1ª Região, se o sujeito vai da turma para uma seção, vai da turma para uma câmara, ele já está acumulando, portanto ele já está ganhando.
(…)
Eu passei pelo CNJ em uma época em que não se aprovava equiparação com o Ministério Público. Depois é que começou a fazer esse tipo de equiparação. Sou também de uma época em que, no Ministério Público, ganhava-se menos do que juiz. Mas tem essa coisa de inclusive ir ao Supremo para saber se tem direito a passagem de primeira classe e coisas do tipo. O tempo mudou bastante. Hoje, nós temos o CNJ e também o CNMP, muito mais generoso nessa matéria de concessão de vantagens. O meu período no CNJ não era exatamente esse. Mas a gente precisa esperar que o CNJ volte a funcionar dentro dos padrões normais, em sentido geral, e é necessário que haja realmente essa contenção.
(…)
Eu sou defensor do modelo de juiz de auxiliar. No Supremo, por exemplo, o modelo de instrução, aquele juiz auxiliar que é responsável pelo processo penal, deu uma dinâmica ao processo. Também tem repercussão no STJ. Veja-se que hoje nós estamos conseguindo julgar uma extradição em três, quatro meses. Coisa que nós não conseguíamos. Tem que se reconhecer, mas evidente que deve haver uma limitação”.
·Ministro Herman Benjamin:
“Não é só nos nossos tribunais. Não vamos esquecer os tribunais de Justiça e as procuradorias-gerais de Justiça também. Em que há, amiúde, colegas que, aparentemente, não fizeram concurso nem para juiz e nem para serem promotores de Justiça, mas para ser assessor. Isso passa uma péssima imagem no sentido da isonomia, no sentido de instituições que zelam pela República, mas que fraquejam no instante de aplicar os princípios republicanos a si próprios.
(…)
Sou muito favorável a que haja um controle deste período, porque até agora nós ainda não abrimos concurso para assessor. Concurso é para juiz. Juiz tem que cumprir a jurisdição, prioritariamente. Membro do Ministério Público tem que exercer esse relevantíssimo múnus público”.
Associação dos Juízes Federais contesta afirmação de Gilmar Mendes
O presidente da Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil, Antônio César Bochenek, contesta a manifestação do ministro Gilmar Mendes:
“A Resolução nº 341/15, do Conselho da Justiça Federal, não incentiva a morosidade. Ao contrário, remunerará os magistrados que recebem mais processos.
O artigo 9º da Resolução estabelece a gratificação para o magistrado que receber mais de 1.000 ´processos novos´ por ano, considerada a média do último triênio, ou seja, o critério é de distribuição de processos e não de tramitação na unidade judicial, independentemente do tempo de duração das ações judiciais.”
O BORRACHEIRO QUE SE TORNOU JUIZ
Posted in CONCURSO PÚBLICO, MAGISTRATURA, SERVICO PÚBLICO, tagged concurso, juiz federal on 1 de junho de 2015| Leave a Comment »
STJ DECIDE AUMENTAR NOTA DA PROVA DE SENTENÇA E CONSIDERA CANDIDATA APROVADA
Posted in CONCURSO PÚBLICO, DECISÃO JUDICIAL, MAGISTRATURA, STJ on 26 de março de 2013| Leave a Comment »
Mais uma excelente noticia do Espaço Vital de hoje sobre concurso público:
O STJ decidiu que o Judiciário pode – depois de comprovado o erro material na correção de uma prova – reparar o dano decorrente do tratamento desigual dado a um dos participantes do processo seletivo. A decisão é da 1ª Turma, no julgamento de recurso em mandado de segurança interposto por Simone de Melo, candidata ao cargo de juiz de Direito em Rondônia, que alegava ter tido sua prova trocada por outra.
Inicialmente, a candidata buscou reverter a suposta ilegalidade na correção da prova de sentença criminal da segunda fase do concurso por meio de um recurso administrativo. Sua nota foi 4,5 (a nota mínima para aprovação era 6). Ela argumentou que a correção deveria observar critérios prefixados, mas se desviou deles.
A comissão do concurso negou o recurso, adotando integralmente parecer prévio enviado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. A candidata recorreu novamente, desta vez enfatizando que “os erros flagrados na prova corrigida não diziam respeito à prova feita por ela, mas por outra pessoa”. Dentre 27 erros originalmente identificados na prova pela comissão, 17 não existiam.
A comissão reuniu-se reservada e extraordinariamente. Para que as demais fases do concurso não sofressem atraso, rejeitou o pedido de realização de sessão pública para o julgamento do caso, conforme previa o edital. A comissão recebeu, então, a petição como “embargos de declaração para a correção de erros materiais” e aumentou a nota da candidata para 5,8, ainda insuficiente para sua aprovação.
Segundo a defesa, dos 14 recursos apresentados contra a correção da prova, apenas o da candidata não alcançou a nota mínima para seguimento no certame. Houve nota que foi aumentada de 3,5 para 6, sendo que apenas a nota da candidata foi fracionada em décimos.
Inconformada, ela impetrou mandado de segurança no tribunal estadual, mas não teve sucesso. Para o Tribunal de Justiça de Rondônia, “a comissão do concurso é soberana na análise dos recursos”.
A candidata recorreu, então, ao STJ, onde obteve liminar para seguir no processo seletivo. Ela foi bem sucedida no curso de formação. Seus colegas foram nomeados e exercem o cargo.
Ao julgar o mérito do recurso, o relator, ministro Ari Pargendler, concluiu que “a desigualdade no tratamento está documentada nos autos, uma vez que a comissão do concurso, julgando o recurso administrativo, reconheceu o erro material”.
O ministro apontou que a revisão da nota foi feita a portas fechadas, enquanto as notas dos demais candidatos foram alteradas em sessão pública. Além disso, a candidata foi previamente identificada, sendo que os demais candidatos tiveram a garantia do anonimato. Por fim, a revisão da prova da candidata foi realizada pela comissão do concurso, enquanto a dos demais, pela PUC-PR.
Assim, o julgado declarou a candidata aprovada na prova de sentença criminal, o que garante a sua nomeação ao cargo. A posição foi seguida pelos demais ministros da Turma. (RMS 39102 – com informações do STJ e da redação do Espaço Vital)