SAIU NO ESPAÇO VITAL DE HOJE.
CNJ vai decidir se aposenta ou absolve dois desembargadores do TRF da 3ª Região
Julgamento do CNJ que deve ser retomado em junho decidirá pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória aos desembargadores federais Nery da Costa Júnior e Gilberto Rodrigues Jordan, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).
Os magistrados são acusados de forjar em 2011 uma “força tarefa” em Ponta Porã (MS), para beneficiar o Grupo Torlim, que atua no ramo de frigoríficos, promovendo a liberação de bens apreendidos pela Justiça.
O processo foi instaurado em 2013. Segundo o Ministério Público Federal, a força-tarefa foi criada sob a alegação de que havia atraso de processos criminais na 1ª Vara Federal de Ponta Porã. Ali, porém, foi pinçado um processo da área cível, no qual o juiz Jordan sentenciou liberando bens do Grupo Torlim.
O conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, votou na terça-feira (26) pela aposentadoria compulsória dos dois magistrados. Antes, no dia 10 de março, a conselheira Deborah Ciocci votara pelo arquivamento do processo, por entender que não havia provas concretas contra Nery Júnior e Jordan.
Martins é promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Pará. E Deborah é juíza de Direito em São Paulo, jurisdicionando no Foro Regional de Santana, na capital..
O julgamento foi suspenso depois do voto de Martins, porque Deborah Ciocci pediu ao ministro Ricardo Lewandowski para ausentar-se da sessão, justificando que deveria viajar a São Paulo, pois seu pai seria submetido a uma cirurgia.
“Pelas provas coletadas durante a investigação administrativa, constatou-se a existência de equipe orquestrada, que dissimulou uma ‘força-tarefa’, com o único propósito de fazer funcionar a jurisdição em benefício do Grupo Torlim”, afirmou o conselheiro, em seu voto.
Martins expressou seu entendimento de que a relatora “segmentou os elementos de convicção, fazendo leitura estanque e fracionada do conjunto probatório, em um contexto indivisível e harmônico, para concluir pela dúvida”.
Segundo o conselheiro, buscando “desembaraçar os inúmeros bens imóveis e veículos sequestrados, os magistrados envolvidos engendraram a grande operação, chamada de ‘força-tarefa’, para atuar diretamente na Vara Federal de Ponta Porã”.
“Fugindo dos padrões, de forma a causar perplexidade aos serventuários, o então Juiz Federal Gilberto Rodrigues Jordan, deliberadamente, requisitou processo que não estava entre aqueles listados, e proferiu sentença para favorecer o Grupo Torlim, que é assistido juridicamente por advogados com vínculos profissionais recentes, amizade estreita e ligações econômicas com o desembargador federal Nery da Costa Junior, como também, com o desembargador Luiz Stefanini” – afirmou Martins, em seu voto.
Na sustentação oral no julgamento de 10 de março, os advogados que defendem os dois magistrados alegaram “perseguição pública e notória” contra Nery Júnior – “réu escolhido a dedo”– e que as acusações contra seus clientes eram “insinuação maldosa e uma fantasia” do MPF.
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