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Archive for the ‘JULGAMENTOS’ Category

Saiu na Folha de São Paulo de hoje 

  

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SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO DE HOJE 

  

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Saiu na Folha de hoje 

  

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 Saiu na Folha de São Paulo desta sexta-feira 

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SAIU NA FOLHA DESTE DOMINGO 

   

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SAIU NO JORNAL VALOR ECONÔMICO DE HOJE.

   

  

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Saiu ontem no Blog da Rosane de Oliveira 

Em carta à coluna, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, explica o pagamento do vale-alimentação, retroativo a junho de 2011, e diz que está apenas cumprindo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça. Aquino reclama do “tom irônico” e do uso da palavra “deboche” pela coluna.

Confira a íntegra da carta do presidente do Tribunal de Justiça (as letras maiúsculas são do texto original):

“CARA JORNALISTA ROSANE DE OLIVEIRA:

Antes que eu possa fazer um juízo equivocado sobre o móvel de ação da ilustre jornalista, gostaria que Vossa Senhoria tomasse conhecimento de parte da decisão exarada pelo CNJ (decisão esta que é pública, diga-se de passagem), nos autos do Pedido de Providências 0005062-94.2013.2.00.0000, relator da matéria o ilustre Conselheiro Rubens Curado Silveira, expediente no qual figura como requerente Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul _ AJURIS e como requerido CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL – RS.

Diz Sua Excelência, em dado trecho do seu voto:

(…) Ora, o ‘equacionamento’ orçamentário para fazer frente ao pagamento do auxílio alimentação é questão de índole interna a ser enfrentada pelo Tribunal no âmbito da sua autonomia administrativa e financeira _ de encaminhar ao Poder Executivo Estadual a proposta orçamentária necessária às suas despesas -, mas com a necessária prioridade institucional. Afinal, trata-se de direito expressamente reconhecido há mais de 3 (três) anos e ainda não efetivado.

Com efeito, a Corte Gaúcha está em mora não apenas com os magistrados daquele Estado, mas com o próprio CNJ, ante o caráter obrigatório da Resolução ainda não cumprida, o que, em tese, pode ensejar até mesmo a responsabilização da autoridade administrativa, a teor do artigo 105 do Regimento Interno deste Conselho.

Difícil, nestes termos, interpretar o móvel da postura jornalística que define o procedimento da Presidência do TJ, ao instituir o auxílio-alimentação aos juízes gaúchos, como deboche, quando o ato administrativo se limita a dar cumprimento à decisão de Órgão da Cúpula do Judiciário Nacional, que detém hierarquia constitucional para assim impor. Instiga o fato de a jornalista, que detém riquezas de detalhes sobre a implantação do benefício, ignorar que a decisão determinou ao TJ buscasse recursos em seu orçamento (o que o fez mediante alocação de rubrica orçamentária) para atender à determinação do CNJ. Não imagino que seja intencional a omissão da articulista, de que o Conselho da Magistratura, em duas oportunidades, por motivos diferentes, negou-se a instituir o auxílio-alimentação aos juízes. E, ainda, que o Judiciário do Rio Grande do Sul foi o último a adotar tal providência.

Esse não é um episódio isolado. O assunto é de difícil compreensão, porque, em última instância, sempre restará a imbatível afirmação de que seria absolutamente desnecessário pagar auxílio alimentação ou moradia para quem está no ápice da estrutura organizacional do Estado. Mas, independente de posição sobre qual a forma transparente de remuneração dos juízes, esse é o sistema no qual o Judiciário do Rio Grande do Sul está inserido por força do caráter nacional da magistratura.

A liberdade de imprensa não abrange a imunidade à crítica da linha editorial deste veículo de comunicação social, notadamente quando amparada em premissas falsas, sem a devida investigação dos fatos. O jornalismo sério, responsável e investigativo é o maior defensor da democracia. O direito à informação é fundamental à cidadania.

Este magistrado, que ascendeu o posto mais alto de sua carreira, sempre procurou pautar sua conduta de forma transparente e retilínea, não tendo vergonha de mirar seus pares e à população em geral.

Não é possível passar a idéia de que esta Presidência “tirou da cartola” um benefício aos seus juízes. Tampouco aceitar o tom irônico e agressivo da crítica pessoal. Atender decisão superior e reconhecer direitos, mesmo que deles se discorde quanto à forma, em absoluto constitui deboche.

DES. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO,

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA”
 

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SAIU NA FOLHA DE HOJE

  

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SAIU NO ESPAÇO VITAL DE HOJE
Honorários de advogado ou óbolo?

Por Ramon G. von Berg, desembargador aposentado do TJRS e advogado 

Dispõe o § 4º da lei instrumental civil que, nas ações de “pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz”.

Pois bem, durante os quase cinco anos em que tive a honra de presidir a 5ª Câmara Cível do já saudoso Tribunal de Alçada do Estado do RS, justamente em função da matéria de competência daquele órgão fracionário, constantemente éramos requisitados a nos pronunciar sobre causas de valor ínfimo, como, v. g., o valor de uma mensalidade de despesas condominiais.

Lembro que, por ser o único dos juízes oriundo do quinto constitucional, conseguia vislumbrar situações estranhas aos olhos de magistrados de carreira.

Assim é que, quando um deles argumentava que o trabalho não passara da “simples elaboração da petição inicial”, eu respondia que, para redigi-la, certamente o operador do Direito havia ouvido o demandante, efetuado alguma pesquisa, colhido o instrumento de mandato, conferido a documentação apresentada, e então redigido a inicial que, lida e aprovada, era então digitada e encaminhada ao fórum.

Ali, após a distribuição, sua tramitação seria acompanhada até a expedição de mandado de citação, após o que não raras vezes seriam feitos contatos com o oficial de justiça incumbido da diligência.

Por outro lado, em se tratando de médico (só para exemplificar), o preço médio de uma consulta, em termos de hoje, ficaria próximo dos R$ 200,00, resolvida sem sair de dentro do seu consultório, sem estressar-se com serviços claudicantes, e, em termos também médios, com duração em torno de 15 a 20 minutos.

Óbvio que esse argumento sensibilizou juízes de reconhecida lucidez e bom sendo, sendo que aquela Câmara firmou jurisprudência no sentido de que, pouco importando o valor da causa, a verba honorária não poderia ser inferior a quatro vezes o então maior valor de referência (MVR).

Pois leio agora no Espaço Vital que a já veterana e experiente advogada Maria K. Pozza foi agraciada com a verba honorária de R$ 10,00. Sim, dez reais – num julgado de vara federal de Porto Alegre, confirmado em grau recursal pelo TRF da 4ª Região.

Isso mais se assemelha ao deboche, já que em muitos casos, se formos deixar como gorjeta ao garção que nos atendeu em qualquer restaurante médio, corremos o risco de ofendê-lo.

Ora, se buscarmos a origem etimológica do vocábulo “honorários”, veremos que ele provém de honor, honra, sendo a remuneração devida por serviços prestados por alguém de nível superior.

Mais do que óbvio, portanto, que honorários não podem ser confundidos com gorjeta e muito menos com esmola.

É o que penso, ao externar minha homenagem de desagravo à profissional da Advocacia a quem foi atribuído tão insignificante valor.

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SAIU NO ESPAÇO VITAL DE HOJE.

CNJ vai decidir se aposenta ou absolve dois desembargadores do TRF da 3ª Região

Julgamento do CNJ que deve ser retomado em junho decidirá pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória aos desembargadores federais Nery da Costa Júnior e Gilberto Rodrigues Jordan, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

Os magistrados são acusados de forjar em 2011 uma “força tarefa” em Ponta Porã (MS), para beneficiar o Grupo Torlim, que atua no ramo de frigoríficos, promovendo a liberação de bens apreendidos pela Justiça.

O processo foi instaurado em 2013. Segundo o Ministério Público Federal, a força-tarefa foi criada sob a alegação de que havia atraso de processos criminais na 1ª Vara Federal de Ponta Porã. Ali, porém, foi pinçado um processo da área cível, no qual o juiz Jordan sentenciou liberando bens do Grupo Torlim.

O conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, votou na terça-feira (26) pela aposentadoria compulsória dos dois magistrados. Antes, no dia 10 de março, a conselheira Deborah Ciocci votara pelo arquivamento do processo, por entender que não havia provas concretas contra Nery Júnior e Jordan.

Martins é promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Pará. E Deborah é juíza de Direito em São Paulo, jurisdicionando no Foro Regional de Santana, na capital..

O julgamento foi suspenso depois do voto de Martins, porque Deborah Ciocci pediu ao ministro Ricardo Lewandowski para ausentar-se da sessão, justificando que deveria viajar a São Paulo, pois seu pai seria submetido a uma cirurgia.

“Pelas provas coletadas durante a investigação administrativa, constatou-se a existência de equipe orquestrada, que dissimulou uma ‘força-tarefa’, com o único propósito de fazer funcionar a jurisdição em benefício do Grupo Torlim”, afirmou o conselheiro, em seu voto. 

Martins expressou seu entendimento de que a relatora “segmentou os elementos de convicção, fazendo leitura estanque e fracionada do conjunto probatório, em um contexto indivisível e harmônico, para concluir pela dúvida”.

Segundo o conselheiro, buscando “desembaraçar os inúmeros bens imóveis e veículos sequestrados, os magistrados envolvidos engendraram a grande operação, chamada de ‘força-tarefa’, para atuar diretamente na Vara Federal de Ponta Porã”.

“Fugindo dos padrões, de forma a causar perplexidade aos serventuários, o então Juiz Federal Gilberto Rodrigues Jordan, deliberadamente, requisitou processo que não estava entre aqueles listados, e proferiu sentença para favorecer o Grupo Torlim, que é assistido juridicamente por advogados com vínculos profissionais recentes, amizade estreita e ligações econômicas com o desembargador federal Nery da Costa Junior, como também, com o desembargador Luiz Stefanini” – afirmou Martins, em seu voto.

Na sustentação oral no julgamento de 10 de março, os advogados que defendem os dois magistrados alegaram “perseguição pública e notória” contra Nery Júnior – “réu escolhido a dedo”– e que as acusações contra seus clientes eram “insinuação maldosa e uma fantasia” do MPF.

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