Curiosa a decisão da câmara dos Deputados de não cassar o mandato do Deputado Federal Natan Donadon, condenado recentemente pelo STF a mais de dez anos de reclusão, em regime fechado.
Como manter o mandato de um parlamentar que não pode sair da cadeia, ou seja, não pode cumprir as funções exigidas de um parlamentar?
Nao sei se a decisão dos Deputados visou a afrontar o STF, que recentemente, no caso do Mensalão, decidiu que ao legislativo cabe apenas cumprir a decisão da perda de mandato dos parlamentares condenados, entre eles José Genoíno e João Paulo Cunha.
Se a Câmara não cassou um Deputado condenado por peculato, quase desconhecido, por certo também não cassará os condenados pelo Mensalão, que sao famosos e dos quadros do PT.
Nesse caso, o que fará o STF ?
Talvez o melhor seja alterar a jurisprudência e decidir pela perda de mandato, com todas as suas consequências, com simples comunicação à Mesa da Casa Legislativa para cumprimento imediato e compulsório, sem mais delongas.
Infelizmente, nosso Legislativo faz o possível para ficar de mal com a sociedade brasileira.
Depois, não sabem porque o conceito dos parlamentares é o pior possível perante o povo.
A palavra, agora, está com o STF.
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CÂMARA NÃO CASSA DEPUTADO CONDENADO PELO STF
Posted in IMPRESSAO PESSOAL, JULGAMENTOS, OPINIÃO, POLÍTICA, STF, tagged cassação, condenação, deputado, serviço publico, STF on 29 de agosto de 2013| Leave a Comment »