O site do Conselho Nacional de Justiça divulgou que na próxima terça feira serão julgados os dois Procedimentos de Controle Administrativo ajuizados pelos magistrados Niwton Carpes da Silva e Pedro Luiz Pozza impugnando as promoções para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decididas pelo Órgão Especial da Corte no mês de julho passado.
Em síntese, está em discussão se é correto o procedimento do Tribunal de, depois de apurada a pontuação dos juízes concorrentes, utilizar-se de uma margem de segurança de cinco pontos que, ao fim e ao cabo, protege, como efetivamente protegeu, os juízes mais antigos.
Quando da votação das promoções, o juiz Pedro Pozza alcançou a maior pontuação entre todos os candidatos – 87,9 pontos -, mas ainda assim não foi promovido por merecimento, sendo preterido por pelo menos dois juízes cuja pontuação era bem inferior, mas que com a ajuda da margem de segurança, alcançaram pontuação superior à do melhor avaliado.
Por ocasião da concessão da liminar, divulgada por este blog em post do dia 27 de julho, suspendendo a posse de quatro dos cinco Desembargadores promovidos em julho, o relator dos PCA’s, Conselheiro Jorge Hélio, acenou com a irregularidade do procedimento do TJ, na medida em que a margem de segurança, não sendo prevista na Constituição Federal, na LOMAN ou na resolução 106 do CNJ, seria uma forma indevida de proteção aos juízes mais antigos, quando a única que lhes é dada pelo ordenamento jurídico e o fato de que só podem ser promovidos por merecimento os juízes que figurem na primeira quinta parte da lista de antigüidade.
Na foto, o Conselheiro Jorge Hélio
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