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Archive for agosto \30\-03:00 2013

Interessante noticia publicada pelo jornal O ESTADO DE SAO PAULO, que compartilho com os leitores do blog.

Fábio Fabrini e Andreza Matais – O Estado de S.Paulo
Brasília – Relator de processos do Banco Mercantil do Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli obteve empréstimos de R$ 1,4 milhão da instituição financeira, a serem quitados em até 17 anos. Com sede em Minas, o banco de médio porte concedeu desconto nos juros dos dois empréstimos feitos pelo magistrado, após decisões nos processos. A alteração assegurou uma economia de R$ 636 mil no total de prestações a serem pagas.

Segundo o Código do Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Regimento Interno do Supremo, que tem força de lei, cabe arguir a suspeição do magistrado quando alguma das partes do processo for sua credora.

Toffoli relata ações do Mercantil desde que assumiu a cadeira no Supremo, em 2009. Ele contraiu os dois empréstimos em 2011. A redução dos juros, em abril deste ano, foi considerada “pouco usual” para os padrões da instituição até por funcionário do banco.

O primeiro empréstimo, de R$ 931 mil, foi concedido em setembro de 2011, em 180 parcelas fixas de R$ 13,8 mil, a serem pagas até 2026. Conforme escritura da operação, registrada em cartório, Toffoli deu como garantia de pagamento sua casa no Lago Norte, em Brasília.

Liberado três meses depois, o segundo crédito, de R$ 463,1 mil, teve pagamento definido em 204 prestações fixas de R$ 6,7 mil, com vencimento até 2028. Para assegurar o pagamento da dívida, o banco aceitou o mesmo imóvel de Toffoli, fazendo uma “hipoteca em segundo grau”.

Em ambos os casos, os juros fixados num primeiro momento foram de 1,35% ao mês.

As parcelas inicialmente definidas nos contratos somavam R$ 20,4 mil, mais que a remuneração líquida de Toffoli no Supremo à época, que girava em torno de R$ 17,5 mil. Em abril deste ano, as duas partes repactuaram os empréstimos, por meio de aditivos às cédulas de crédito originais, registrados em cartório.

Conforme os registros, o banco baixou a taxa para 1% ao mês. Com a alteração, a soma das prestações caiu para R$ 16,7 mil mensais – representa um comprometimento de 92% dos ganhos atuais do ministro no Supremo.

Toffoli afirmou ter outras fontes de renda e negou relação entre os processos dos quais é relator e os empréstimos. O banco não quis se pronunciar sobre o caso (mais informações abaixo).

Mais que VIP. O Estado consultou dois gerentes da agência responsável pelo relacionamento com Toffoli, em Brasília. As taxas oferecidas para empréstimo de mesma natureza e com garantias semelhantes a “clientes VIP” variaram entre 3% e 4% ao mês, com parcelamento em, no máximo, quatro anos.

O superintendente do Mercantil em Brasília, José Alencar da Cunha Neto, representou o banco em uma das operações com Toffoli. Ele afirmou que não participou da negociação, mas admitiu que a redução de juros, nas condições descritas nas escrituras do negócio, é atípica: “Não saberia dizer o que aconteceu com a negociação. Confesso que não é muito usual”, disse.

Segundo Cunha, a redução é mais comum quando o cliente oferece mais garantias do pagamento. Assim, como o risco de calote fica menor, é possível aliviar os juros. No caso do ministro, conforme os documentos, isso não ocorreu.

Vaivém. Em um dos casos que Toffoli relata, o Mercantil tenta ser compensado por contribuições que afirma ter feito em porcentual maior que o realmente devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em junho de 2011, três meses antes do primeiro empréstimo, Toffoli negou recurso do Mercantil nesse processo. Segundo ele, não cabia reapreciação do caso, com base na jurisprudência do tribunal, por se tratar de “coisa julgada”.

Depois de concedidos os dois empréstimos, em janeiro de 2012, ao analisar um agravo regimental do banco, o ministro suspendeu o processo até o julgamento de outros dois recursos nos quais foi reconhecida repercussão geral de questão similar. Na prática, a decisão manteve o caso em discussão no Supremo.

A repercussão geral é um instrumento que permite ao STF selecionar um recurso, considerado relevante, para julgamento. A decisão nesse recurso servirá de parâmetro para as demais instâncias em casos idênticos.

Em outro processo sob relatoria de Toffoli, o Mercantil questiona lei que aumentou de 3% para 4% a alíquota da Cofins para bancos. O processo foi distribuído ao ministro em 16 de setembro de 2011, 14 dias após o primeiro empréstimo. Em 28 de novembro do mesmo ano, ele reconheceu repercussão geral. “Foi uma decisão favorável, porque demonstra que é um assunto que o STF vai discutir”, disse a advogada Daniela Procópio, do escritório que representa o banco.

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Curiosa a decisão da câmara dos Deputados de não cassar o mandato do Deputado Federal Natan Donadon, condenado recentemente pelo STF a mais de dez anos de reclusão, em regime fechado.
Como manter o mandato de um parlamentar que não pode sair da cadeia, ou seja, não pode cumprir as funções exigidas de um parlamentar?
Nao sei se a decisão dos Deputados visou a afrontar o STF, que recentemente, no caso do Mensalão, decidiu que ao legislativo cabe apenas cumprir a decisão da perda de mandato dos parlamentares condenados, entre eles José Genoíno e João Paulo Cunha.
Se a Câmara não cassou um Deputado condenado por peculato, quase desconhecido, por certo também não cassará os condenados pelo Mensalão, que sao famosos e dos quadros do PT.
Nesse caso, o que fará o STF ?
Talvez o melhor seja alterar a jurisprudência e decidir pela perda de mandato, com todas as suas consequências, com simples comunicação à Mesa da Casa Legislativa para cumprimento imediato e compulsório, sem mais delongas.
Infelizmente, nosso Legislativo faz o possível para ficar de mal com a sociedade brasileira.
Depois, não sabem porque o conceito dos parlamentares é o pior possível perante o povo.
A palavra, agora, está com o STF.

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Uma decisão da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) do RS determinou que agências de turismo não terão que indenizar estudante gaúcho que foi agredido dentro de casa noturna, em Porto Seguro, na Bahia, durante excursão organizada pelas empresas. Conforme os magistrados, ainda que esteja comprovada a agressão, promovida por terceiros, não há como responsabilizar as prestadoras de serviços.

Caso

A ação indenizatória foi movida contra a Six Travel Agência de Viagens e Turismo – Trip Brasil e a Rymcatur Agência de Viagens. No JEC da Comarca de Veranópolis, as empresas foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de cerca de R$ 10 mil e por danos morais, em R$ 4 mil, pelos prejuízos decorrentes de lesões físicas sofridas pelo autor em viagem de excursão de estudantes a Porto Seguro, organizada pelas rés, em agosto de 2010.

Na ocasião, o autor da ação foi agredido por um segurança, durante uma festa na casa noturna Boca da Barra. O evento constava como parte opcional da programação oferecida pela Six Travel.

Decisão

Ao analisar o caso, o relator do recurso, Juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, considerou a ilegalidade passiva da Rymcatur. Segundo ele, não há prova segura de que a recorrente atuou como intermediadora do contrato de prestação de serviços turísticos da Six Travel.

O magistrado também acolheu o pedido da outra empresa-ré. Na avaliação do relator, embora existam indícios, tanto por parte de testemunha quanto dos documentos, de que o autor da ação teria sido agredido dentro da casa noturna por um segurança daquele local, o incidente não teve participação da Six Travel, nem como integrante da cadeia de consumo.

Ainda que a festa na casa de show constasse na programação pré-impressa da Six Travel, como um opcional, o evento danoso pode ser atribuído exclusivamente a terceiro, no caso, a casa noturna Boca da Barra, organizadores daquela festa (Axé Moi) ou o próprio segurança agressor, fato que é excludente de responsabilidade em relação às agências de turismo que organizaram a excursão, prestadoras do serviço, rompendo o nexo de causalidade, avaliou o magistrado.

À ré cabia levar o autor a lugares seguros, adequados, e a casa noturna onde ocorreu o triste evento era um deles, não havendo qualquer afirmação de que ali já tivessem ocorrido fatos da mesma natureza, ou de que ali era comum ocorrerem brigas entre frequentadores e seguranças do local, o que deveria levar a Six Travel a evitar o local, completou o julgador.

Os Juízes de Direito Laura de Borba Maciel Fleck e Luis Francisco Franco acompanharam o voto do relator.

Recurso nº 71004360335 (Comarca de Veranópolis)

Confira abaixo o inteiro teor do acórdão, que também trata da obrigação de as decisões proferidas nos Juizados Especiais Cíveis serem devidamente fundamentadas. No caso, a despeito desse vício da sentença, a nulidade foi afastada mediante a aplicação do art. 249, § 2º, do CPC.

ACORDAO PORTO SEGURO

O julgamento foi noticiado pelo site do TJRS, link NOTÍCIAS, no dia 28.08.2013.

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O artigo abaixo é de autoria do Des. Ney Wiedemann Neto, que resolvi compartilhar com os leitores do blog.
Trata da questão sobre a natureza jurídica do CREDISCORE. Alguns entendem que é um banco de dados e que, portanto, de sua abertura deve ser notificado o consumidor. Isso não ocorrendo, tem o mesmo direito a indenização. Outros, como o ilustre Desembargador, e a cujo entendimento adiro, entendem contrariamente.
Discussão sobre o tema ocorreu no dia vinte do corrente, em encontro patrocinado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Segue o texto:

Ao longo dos anos houve um grande crescimento no número de ações envolvendo a questão de indenização por danos morais em virtude de inscrições em cadastros de entidades que prestam serviços de proteção ao crédito. Até pouco tempo a principal ação movida em face dos órgãos de restrição ao crédito era fundada em ausência de notificação acerca de anotação referente à inadimplemento, independentemente da existência do débito. Nestas ações o entendimento pacífico na 6ª Câmara Cível, da qual faço parte, é de que o dano moral se presume, sendo que atualmente as indenizações vem sendo fixadas no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Com o surgimento dos sistemas de pontuação surgiram novas ações, onde os consumidores alegam a ilegalidade da abertura do cadastro sem a notificação prevista no art. 43 do CDC, postulando a exclusão de seus dados e indenização por danos morais alegadamente sofridos. Sinalo que não desconheço recentes precedentes do STJ onde, em decisões que julgaram improcedentes agravos interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais, foi mencionado que existiria abusividade no empreendimento desenvolvido por entidades que prestam este tipo de serviço. Porém, em que pese inicialmente tenha adotado este entendimento, posteriormente, melhor analisando o tema, revi meu posicionamento por compreender que o sistema de pontuação é mera ferramenta utilizável para análise de crédito, não possuindo equivalência aos cadastros de inadimplentes até então conhecidos. Os cadastros tradicionais, conhecidos como restritivos de crédito, certificam o inadimplemento do consumidor, ou seja, atestam que o indivíduo não pagou dívida contraída, registrando-o assim como mau pagador. Nestes casos a notificação objetiva oportunizar ao devedor discutir, pagar ou negociar sua dívida, com o intuito de evitar a inscrição. Já os sistemas de pontuação não são cadastros de inadimplentes, pois fornecem meras informações acerca do risco na concessão de crédito, desta forma, não há motivo a ensejar o envio de notificação. Uma coisa é o consumidor ter seu nome consultado, com base em dados públicos, a fim de informar os comerciantes associados acerca dos riscos da concessão de crédito. Outra coisa, bem distinta, é o consumidor ser cadastrado em um rol de inadimplentes. Nos sistemas de pontuação não existe um cadastro negativo, não há a questão do mau pagador, mas tão somente a indicação da viabilidade do adimplemento de eventual compromisso financeiro assumido. Assim o sistema de pontuação ora debatido, analisa informações do consumidor e atribui-lhe um escore que indica se é recomendável ou não a concessão de crédito a partir da probabilidade de inadimplência, mediante uma pontuação correspondente a “taxa de risco” em realizar determinada operação comercial com aquele consumidor. Desse modo, a questão de estar incluído ou não no sistema de pontuação não acarreta a qualificação de mau pagador, tampouco implica a negativa de crédito, porquanto a utilização do sistema não vincula a decisão do comerciante, pois a concessão ou não de crédito é sua faculdade e não pode ser compelido a liberá-lo já que cabe a ele decidir sobre a conveniência do negócio. Assim, o sistema de pontuação não se trata de registro negativo ou cadastro positivo efetuado, mas sim, de um serviço ofertado às empresas associadas para análise do comportamento do consumidor no mercado, e por isso não deve ser exigida a comunicação prévia a que dispõe o art. 43, § 2º, do CDC. Cumpre ressaltar que sendo a concessão do crédito mera liberalidade do fornecedor, que não está obrigado a fornecê-lo a quem não reúne os requisitos exigidos, não existe qualquer ilegalidade em repassar a análise do risco para terceiros, como no caso, onde o fornecedor contrata o sistema de pontuação para que efetue a pesquisa e o cálculo do risco do negócio. Na atual conjuntura, onde o consumo esta tornando-se cada vez mais desenfreado, mostra-se necessário disponibilizar uma ferramenta que auxilie os fornecedores no cálculo do risco da concessão de crédito, pois, culturalmente, nossa sociedade não possui uma educação financeira suficientemente estabelecida para enfrentar esta avalanche de consumo a que somos submetidos todos os dias. Impedir a formação dos sistemas é negar aos fornecedores o direito de conceder crédito de forma consciente e fundamentada no perfil do consumidor e na natureza do negócio proposto. Por óbvio o risco de inadimplemento varia de acordo com o valor do crédito, o prazo e o perfil do consumidor, sendo praticamente impossível para os fornecedores a prática de tal cálculo em cada negócio entabulado sem o auxílio de um banco de dados que preste este serviço. Assim, não vislumbro qualquer abusividade no manutenção dos sistemas de escore para subsidiar a concessão de crédito, inexistindo, até o presente momento, qualquer demonstração forte e clara de que os dados utilizados sejam obtidos de forma fraudulenta ou aplicados de maneira indevida.

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Este texto eu recebi por mail, e achei que deveria compartilhar com os leitores do blog. Consta ser da autoria de RAQUEL SANTANA.

” Eu não sou pobre!
Pobres são aqueles que acreditam que eu sou pobre.
Tenho poucas coisas, é certo, as mínimas, mas apenas para ser rico. Quero ter tempo para dedicá-lo às coisas que me motivam. Se tivesse muitas coisas, teria que me ocupar de resolvê-las e não poderia fazer o que eu realmente gosto.
Essa é a verdadeira liberdade, a austeridade, o consumir pouco. Vivo em uma pequena casa, para poder dedicar tempo ao que verdadeiramente aprecio.
Senão, teria que ter uma empregada e já teria uma interventora dentro de casa. Se eu tivesse muitas coisas, teria que me dedicar a cuidar delas, para que não fossem levadas… Não, com três cômodos é suficiente.
Passamos a vassoura, eu e a velha, e já se acabou.
Então, temos tempo para o que realmente nos entusiasma. Verdadeiramente, não somos pobres!”
( José Mujica — Presidente do Uruguai )

” José Mujica, o Presidente mais pobre do planeta.”
Essa foi a primeira frase que li sobre José Mujica. Nunca gostei dessa palavra pobre, quando é relacionada à um estilo de vida mais simples. Pobreza sempre tem a ideia de falta, da mendicância.
Quantas pessoas de poder aquisitivo alto, não preferem um estilo de vida pessoal simples, dentro de um estilo de vida bem abaixo do que, se poderia usufruir como ricas que são.
Mas algo existe de excepcional, quando se trata de algum político, ainda mais sendo da América do Sul. Onde seus modos de vidas, antes e depois de eleitos, passam por uma transformação em todos os sentidos. De antigos operários, se transformam em “reis” e “marajás”. Tornando toda sua família, em verdadeiros magnatas do meio empresarial.
Quantos desse país, não conhecemos e podemos alistar?
Quantos Sarney?
Quantos Maluf?
Quantos Lula?
Quantos Renan Calheiros?
Quantos Collor?
A lista é imensa!
Ainda mais imenso, são os dígitos das contas pessoais dessas pessoas. Que foram acrescentados e ganhos, apenas por uma bem sucedida vida pública!
Sucesso na vida pública desse país. Não implica em ser um sucesso de gestor ou de administração. Significa antes, em ser um sucessos em atos de espertezas e de corrupção. Onde suas contas pessoais aumentam, por cada nova e seguida eleição!
José Mujica em época de campanha presidencial, prometeu doar 90% do seu salário de Presidente. Parece uma promessa impossível de se cumprir, não?
Parecia!
Ele é a prova vida, que isso é possível!
Não apenas faz essa doação do seu salário, como abdicou de morar na residência oficial de Presidente do Uruguai. Continuando a morar em sua antiga casinha com a sua esposa.
Aliás, tempos atrás, ele mandou uma moradora de rua, ser abrigada na residência oficial, até ela ser transferida para um lugar apropriado.
Diferenças ideológicas à parte, no que tange a vida desse ex-guerrilheiro uruguaio. Algo é inegável de não admitir: ele é um homem de palavra!
Em nada, o poder mudou a vida e o caráter desse homem.
Um homem que é Presidente, com uma consciência humana e social, tão intacta quanto antes de ganhar a eleição.
Abdicar de morar em um palácio com mais de 40 empregados, para continuar morando na mesma casa, já faz de José Mujica, um Presidente humilde e de palavra!
O seu automóvel ainda é um FUSCA, que já tinha, antes de ganhar a eleição!
Querem saber mais?
Na questão da educação, da qualidade de vida; o Uruguai está milhas à frente do Brasil.
Assim como, milhas à frente estão as vidas OSTENTOSAS de TODOS os políticos ELEITOS desse país, da vida simples do Presidente do Uruguai!
Já imaginaram todo LUXO que os parlamentares de Brasília possuem, as nossas custas?
Alguém imaginaria Lula abdicar do Palácio da Alvorada ou da Granja do Torto, para morar em seu apto, no estado de São Paulo?
Nem quero relembrar nesse momento, os ONZE caminhões de mudanças, que acompanharam a saída dele da Presidência da República!
Um desses caminhões estilo baú, era refrigerado para carregar apenas as BEBIDAS!
José Mujica e “companheiros” do PT…
QUANTA DIFERENÇA!!
O QUE SOBRA DE DECÊNCIA NO PRESIDENTE DO URUGUAI.
FALTA NAS INDECÊNCIAS DOS POLÍTICOS DESSE PAÍS!
FALA SÉRIO!

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Sob o título “O desmonte da magistratura brasileira”, o artigo a seguir é de autoria de Francisco Glauber Pessoa Alves, Juiz Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (*).

O sonho de muitos estudantes de direito e concurseiros é ingressar na magistratura. A pretensa ideia de uma remuneração inicial muito atraente associada ao exercício de uma profissão socialmente reconhecida e relevante de longa data encantam e seduzem. A Constituição Federal de 1988, a principiologia do acesso à justiça (art. 5º, LV) e as notícias desencontradas (que misturam magistraturas diversas) dando contra de se tratarem de uma casta de “marajás” incutem a impressão de uma carreira formada por profissionais satisfeitos.

Infelizmente, a realidade discrepa disso.

Os sinais, perceptíveis intuitivamente pelos integrantes da carreira (seus familiares e demais pessoas queridas, que vivenciam mais de perto o cotidiano dos juízes), já não são escondíveis do público em geral. Em 2009, a Associação dos Magistrados Brasileiros levou a efeito uma pesquisa denominada Condições de Trabalho («http://www.amb.com.br/?secao=pesquisas», acesso em 02.05.2013) onde os magistrados pesquisados mostraram elevada insatisfação com o baixo grau de policiamento (85%) e de equipamentos de segurança (detectores de metais e câmeras de monitoramente, respectivamente com 84% e 85%), dentre outras queixas.

Esse quadro não diminuiu com o tempo.

Segundo o CNJ, 150 juízes no Brasil vivem sob ameaça de morte («http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/21506-juizes-discutem-motivos-das-ameacas-e-do-desinteresse-pela-carreira», acesso em 02.05.2013).

O Questionário Pesquisa de Satisfação de Magistrados, também levado a efeito pelo CNJ, apontou que a soma de juízes que consideram as condições de segurança ruins e péssimas é de impressionantes 77,5% («http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/gestao-e-planejamento-do-judiciario/pesquisa-de-satisfacao-e-clima-organizacional», acesso em 02.05.2013).

A situação tornou-se tão séria que, conforme a AMB, 538 juízes abandonaram a carreira em 2012 («http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2013-03-31/a-cada-tres-dias-um-juiz-sofre-ameacas-no-brasil.html», acesso em 02.05.2013). Às aposentadorias precoces, destaca-se a circunstância de que vários magistrados têm largado a profissão para ingressar em outras, mais atrativas economicamente e sem tanta cobrança.

O número é expressivo, mentalizando-se que o total de magistrados atual na justiça brasileira gravita na ordem acima dos 15.000 (variando para mais ou para menos). E tal número já é insuficiente à prestação de um bom serviço jurisdicional, como várias análises já apontaram, vetorizadas pela elevação da litigiosidade brasileira, pela insuficiente proporção de juízes por habitantes e pela falta de estrutura do judiciário. Para um amplo diagnóstico, ver o Justiça em Números («http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-e-transparencia/pj-justica-em-numeros», acesso em 02.05.2013).

Não se poderia passar ao largo da questão remuneratória.

Em cinco anos, os Juízes, remunerados exclusivamente por subsídios, perderam mais de 35% do poder aquisitivo, sem qualquer contrapartida, seja remuneratória (pelo menos os Juízes Federais e Trabalhistas), seja de trabalho (que só aumenta). Os servidores lato sensu (dos quais não se dissociam, no particular, os agentes políticos que são os magistrados), é da Constituição, têm direito à revisão geral anual da remuneração (art. 37, X) assim como os magistrados têm como prerrogativa a irredutibilidade da remuneração (art. 93, III). São dois princípios constitucionais que vêm sendo solenemente ignorados.

Outros problemas incluem-se aí.

A pouca valorização dos juízes de primeiro grau pelos tribunais, principalmente superiores, tendo virado moda alguns ministros, no afã midiático, desancarem juízes de forma genérica – como se sabe, generalismo traz um argumento suicida, porque inclui por vezes o autor da argumentação. A negativa de direitos pelas altas instâncias judiciárias, seja no âmbito administrativo, seja mesmo no judicial – inclusive pela ausência de julgamento ou concentração de causas de interesse da magistratura junto ao STF, retirando do magistrado o direito à tutela jurisdicional efetiva – negativa incondizente com a autoconcessão de direitos pelas mesmas altas instâncias (passagens, diárias, auxílios-moradias, cotas telefônicas etc).

A elevada cobrança social e profissional (corregedorias diversas e CNJ) também gera níveis de stress altíssimos. Agrava notadamente isso o sistema de promoção por merecimento que, em mais vezes do que seria aceitável, dá-se em detrimento da meritocracia, beneficiando a pessoalidade, o servilismo, o carreirismo, os contatos políticos e a quebra de algo sagrado não só para os juízes, mas para a sociedade, que é a independência judicial.

Daí o cada vez mais elevado índice de abstenção nos concursos públicos de ingresso à magistratura, como os 16% no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul («http://wwwh.cnj.jus.br/portal/agencia-eventos-cnj/96-noticias/6447-divulgado-resultado-de-prova-do-concurso-para-juiz-substituto-do-rs», acesso em 02.05.2013) ou os 32% do TRT de Goiás («http://www.trt18.jus.br/portal/noticias/indice-de-abstencao-na-primeira-etapa-do-concurso-para-juiz-do-trt-18-ultrapassou-32/», acesso em 02.05.2013).

Porém, nenhum caso foi mais sintomático do que o do TRF da 5ª Região (AL, CE, PB, PE, RN e SE), onde 41,9% dos candidatos não foram à primeira prova no atual certame em andamento («http://trf-05.jusbrasil.com.br/noticias/100376456/primeira-etapa-do-concurso-para-juizes-teve-uma-abstencao-de-41-9», acesso em 02.05.2013). Tais percentuais referem-se apenas à primeira prova e se renovam nas etapas seguintes, ainda que em menor proporção – o que de toda forma influem diretamente no número absoluto de candidatos que efetivamente se sujeitam às cinco etapas de um concurso para o cargo de juiz. E provavelmente sofrem variáveis no tempo e no espaço.

Concorde-se ou não com tudo antes disso, dois questionamentos são incontestes: se a sociedade vê os juízes como bem remunerados, por que os candidatos estão optando por outras carreiras ou, no mínimo, por não serem juízes?! E por que os juízes estão deixando de ser juízes?!

Ao escasseamento dos candidatos à magistratura e ao abandono da carreira por juízes em plena intelectualidade somam-se os elevados níveis de reprovação dos concursos (da ordem de 97%), de onde chegamos a um epílogo inevitável e óbvio: menos – cada vez menos – juízes ingressarão na carreira como primeira opção. E, dentre estes, bem menos juízes vocacionados.

O número de cargos de juízes vagos é impressionante em todos os ramos do judiciário (novamente, remetemos ao Justiça em Números, «http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-e-transparencia/pj-justica-em-numeros», acesso em 02.05.2013).

Talvez seja essa a opção da sociedade brasileira atual: um país sem judiciário eficiente ou com um judiciário capenga. Afinal, há quem ganhe com tal quadro sociopolítico: grandes grupos dirigentes, grandes corporações econômicas etc. Se for isso mesmo o que se quer, tudo bem.

Só precisamos todos arcar com as consequências sociais, políticas e jurídicas, para não reclamarmos, depois, pelo desmonte institucional que está sendo feito agora. Poderá não haver mais algum bom juiz em Berlim quando precisarem de um.

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(*) O autor é ex-Presidente da Associação dos Juízes Federais da 5ª. Região (REJUFE) e Doutor em Direito pela PUC/SP.

O artigo foi originalmente publicado no blog de Frederico Vasconcelos, na Folha de Sao Paulo, link http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/05/07/por-que-juizes-abandonam-a-carreira/

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