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Archive for the ‘MAGISTRATURA’ Category

Saiu no Espaço Vital de hoje 

Presidente de tribunal pede que juízes sejam respeitosos e incorruptíveisMagistratura | Publicação em 14.07.15

Juízes sustentáveis. Esta é uma das características que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, espera dos 26 novos juízes substitutos que assumiram ontem (13) o cargo no Poder Judiciário de Mato Grosso. A declaração foi feita durante a cerimônia solene de posse dos novos membros da magistratura estadual.
“A meu sentir, um juiz sustentável, no contexto aqui por mim proposto, é o juiz ético, transparente em suas decisões judiciais e na forma de administrar a ´res publica´, promotor da diversidade em todas as suas acepções, confiável, com acurado senso de justiça, respeitoso ao próximo, zeloso com o meio ambiente, incorruptível e cônscio das suas limitações como pessoa e como servidor da sociedade, mas entusiasta da construção de uma vida melhor para todos nós”, explicou Paulo da Cunha aos presentes.
O desembargador presidente também exortou os novos juízes a nunca permitir que seus corações sejam corrompidos. “Corrupto, em que pese etimologicamente equivocado, pode-se dizer que é aquele que tem o coração rompido, na poética síntese de Leonardo Boff. Honrem os valores da diversidade, da tolerância, da família, da retidão, do amor e do altruísmo. E, assim, honrarão a toga”, concluiu.
Chamando os presentes para se ater às raízes éticas e espirituais dos problemas ambientais, o magistrado convidou a todos para encontrar soluções não só na técnica, mas também na mudança do ser humano. Afirmou que “a proposta é complexa e exige que todos nós passemos do consumo ao sacrifício, da avidez à generosidade, do desperdício à capacidade de partilha, do renunciar ao aprender a dar e a doar-se”.
Utilizando as palavras do patriarca Bartolomeu, ressaltou ainda que a sustentabilidade é um modo de amar, de passar pouco a pouco do que eu quero àquilo de que o mundo de Deus precisa. “Enfim, é a libertação do medo, da avidez e da dependência”, pontuou.

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Saiu ontem no Blog da Rosane de Oliveira 

Em carta à coluna, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, explica o pagamento do vale-alimentação, retroativo a junho de 2011, e diz que está apenas cumprindo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça. Aquino reclama do “tom irônico” e do uso da palavra “deboche” pela coluna.

Confira a íntegra da carta do presidente do Tribunal de Justiça (as letras maiúsculas são do texto original):

“CARA JORNALISTA ROSANE DE OLIVEIRA:

Antes que eu possa fazer um juízo equivocado sobre o móvel de ação da ilustre jornalista, gostaria que Vossa Senhoria tomasse conhecimento de parte da decisão exarada pelo CNJ (decisão esta que é pública, diga-se de passagem), nos autos do Pedido de Providências 0005062-94.2013.2.00.0000, relator da matéria o ilustre Conselheiro Rubens Curado Silveira, expediente no qual figura como requerente Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul _ AJURIS e como requerido CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL – RS.

Diz Sua Excelência, em dado trecho do seu voto:

(…) Ora, o ‘equacionamento’ orçamentário para fazer frente ao pagamento do auxílio alimentação é questão de índole interna a ser enfrentada pelo Tribunal no âmbito da sua autonomia administrativa e financeira _ de encaminhar ao Poder Executivo Estadual a proposta orçamentária necessária às suas despesas -, mas com a necessária prioridade institucional. Afinal, trata-se de direito expressamente reconhecido há mais de 3 (três) anos e ainda não efetivado.

Com efeito, a Corte Gaúcha está em mora não apenas com os magistrados daquele Estado, mas com o próprio CNJ, ante o caráter obrigatório da Resolução ainda não cumprida, o que, em tese, pode ensejar até mesmo a responsabilização da autoridade administrativa, a teor do artigo 105 do Regimento Interno deste Conselho.

Difícil, nestes termos, interpretar o móvel da postura jornalística que define o procedimento da Presidência do TJ, ao instituir o auxílio-alimentação aos juízes gaúchos, como deboche, quando o ato administrativo se limita a dar cumprimento à decisão de Órgão da Cúpula do Judiciário Nacional, que detém hierarquia constitucional para assim impor. Instiga o fato de a jornalista, que detém riquezas de detalhes sobre a implantação do benefício, ignorar que a decisão determinou ao TJ buscasse recursos em seu orçamento (o que o fez mediante alocação de rubrica orçamentária) para atender à determinação do CNJ. Não imagino que seja intencional a omissão da articulista, de que o Conselho da Magistratura, em duas oportunidades, por motivos diferentes, negou-se a instituir o auxílio-alimentação aos juízes. E, ainda, que o Judiciário do Rio Grande do Sul foi o último a adotar tal providência.

Esse não é um episódio isolado. O assunto é de difícil compreensão, porque, em última instância, sempre restará a imbatível afirmação de que seria absolutamente desnecessário pagar auxílio alimentação ou moradia para quem está no ápice da estrutura organizacional do Estado. Mas, independente de posição sobre qual a forma transparente de remuneração dos juízes, esse é o sistema no qual o Judiciário do Rio Grande do Sul está inserido por força do caráter nacional da magistratura.

A liberdade de imprensa não abrange a imunidade à crítica da linha editorial deste veículo de comunicação social, notadamente quando amparada em premissas falsas, sem a devida investigação dos fatos. O jornalismo sério, responsável e investigativo é o maior defensor da democracia. O direito à informação é fundamental à cidadania.

Este magistrado, que ascendeu o posto mais alto de sua carreira, sempre procurou pautar sua conduta de forma transparente e retilínea, não tendo vergonha de mirar seus pares e à população em geral.

Não é possível passar a idéia de que esta Presidência “tirou da cartola” um benefício aos seus juízes. Tampouco aceitar o tom irônico e agressivo da crítica pessoal. Atender decisão superior e reconhecer direitos, mesmo que deles se discorde quanto à forma, em absoluto constitui deboche.

DES. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO,

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA”
 

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SAIU NA ZERO HORA DE HOJE

  

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SAIU NO ESPAÇO VITAL DE HOJE.

CNJ vai decidir se aposenta ou absolve dois desembargadores do TRF da 3ª Região

Julgamento do CNJ que deve ser retomado em junho decidirá pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória aos desembargadores federais Nery da Costa Júnior e Gilberto Rodrigues Jordan, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

Os magistrados são acusados de forjar em 2011 uma “força tarefa” em Ponta Porã (MS), para beneficiar o Grupo Torlim, que atua no ramo de frigoríficos, promovendo a liberação de bens apreendidos pela Justiça.

O processo foi instaurado em 2013. Segundo o Ministério Público Federal, a força-tarefa foi criada sob a alegação de que havia atraso de processos criminais na 1ª Vara Federal de Ponta Porã. Ali, porém, foi pinçado um processo da área cível, no qual o juiz Jordan sentenciou liberando bens do Grupo Torlim.

O conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, votou na terça-feira (26) pela aposentadoria compulsória dos dois magistrados. Antes, no dia 10 de março, a conselheira Deborah Ciocci votara pelo arquivamento do processo, por entender que não havia provas concretas contra Nery Júnior e Jordan.

Martins é promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Pará. E Deborah é juíza de Direito em São Paulo, jurisdicionando no Foro Regional de Santana, na capital..

O julgamento foi suspenso depois do voto de Martins, porque Deborah Ciocci pediu ao ministro Ricardo Lewandowski para ausentar-se da sessão, justificando que deveria viajar a São Paulo, pois seu pai seria submetido a uma cirurgia.

“Pelas provas coletadas durante a investigação administrativa, constatou-se a existência de equipe orquestrada, que dissimulou uma ‘força-tarefa’, com o único propósito de fazer funcionar a jurisdição em benefício do Grupo Torlim”, afirmou o conselheiro, em seu voto. 

Martins expressou seu entendimento de que a relatora “segmentou os elementos de convicção, fazendo leitura estanque e fracionada do conjunto probatório, em um contexto indivisível e harmônico, para concluir pela dúvida”.

Segundo o conselheiro, buscando “desembaraçar os inúmeros bens imóveis e veículos sequestrados, os magistrados envolvidos engendraram a grande operação, chamada de ‘força-tarefa’, para atuar diretamente na Vara Federal de Ponta Porã”.

“Fugindo dos padrões, de forma a causar perplexidade aos serventuários, o então Juiz Federal Gilberto Rodrigues Jordan, deliberadamente, requisitou processo que não estava entre aqueles listados, e proferiu sentença para favorecer o Grupo Torlim, que é assistido juridicamente por advogados com vínculos profissionais recentes, amizade estreita e ligações econômicas com o desembargador federal Nery da Costa Junior, como também, com o desembargador Luiz Stefanini” – afirmou Martins, em seu voto.

Na sustentação oral no julgamento de 10 de março, os advogados que defendem os dois magistrados alegaram “perseguição pública e notória” contra Nery Júnior – “réu escolhido a dedo”– e que as acusações contra seus clientes eram “insinuação maldosa e uma fantasia” do MPF.

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SAIU NO ESPAÇO VITAL DE HOJE.

  

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Saiu na FOLHA de hoje. 

  

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STF suspende exigência de nova sabatina para ministros que quiserem permanecer no cargo após 70 anos
Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam, na sessão de hoje (21), liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5316, proposta por três associações de magistrados, e suspenderam a aplicação da expressão constante da Emenda Constitucional 88/2015 que condicionava a uma nova sabatina no Senado Federal a permanência no cargo de ministros do Supremo, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), após os 70 anos de idade. Numa análise preliminar do caso, o Plenário entendeu que a expressão apresenta inconstitucionalidade.
O entendimento do STF é o de que a exigência viola o núcleo essencial do princípio da separação dos Poderes, constituindo uma interferência política imprópria que colocaria em risco a liberdade e a independência dos magistrados.
A liminar foi concedida nos termos do voto do relator da ADI, ministro Luiz Fux, que suspendeu a aplicação da expressão “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal”, contida no final do artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – com a redação introduzida pela EC 88 –, “por vulnerar as condições materiais necessárias ao exercício imparcial e independente da função jurisdicional, ultrajando a separação de Poderes, cláusula pétrea inscrita no artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal”.
Quanto à parte remanescente da emenda, o Plenário assentou que o artigo 100 do ADCT não pode ser estendido a outros agentes públicos, até que seja editada a lei complementar nacional a que se refere o artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição, sendo que, quanto à magistratura, esta lei complementar será de iniciativa do STF, nos termos do artigo 93 da Constituição. O Plenário esclareceu que lei complementar estadual não poderá tratar do tema. 
Também foi suspensa a tramitação de todos os processos que envolvam a aplicação da nova idade para aposentadoria compulsória a magistrados, até o julgamento definitivo desta ADI. O Plenário ainda declarou sem efeito todo e qualquer pronunciamento judicial e administrativo que tenha interpretado a emenda para assegurar a qualquer outro agente público o exercício das funções relativas a cargo efetivo após os 70 anos de idade.
De acordo com o ministro Fux, não há dúvidas de que a intenção dos senadores foi condicionar a permanência dos ministros a uma nova sabatina, e isso viola o núcleo essencial do princípio da separação dos Poderes. “É tormentoso imaginar que o exercício da jurisdição possa ser desempenhado com isenção quando o julgador, para permanecer no cargo, carece de confiança política do Poder Legislativo, cujos atos, cabe observar, são muitas vezes questionados perante aquele mesmo julgador. Nós julgados contra a maioria do Parlamento quando a lei é inconstitucional”, afirmou.

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Saiu no Editorial de hoje da FOLHA DE SÃO PAULO

  

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INTERESSANTE ARTIGO PUBLICADO EM EDITORIAL DA FOLHA DE SÃO PAULO.
  

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Veja artigo do editorial de ZERO HORA de hoje. 

  

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