Saiu na Folha de São Paulo de hoje
Archive for the ‘MAGISTRATURA’ Category
PARADOXO PENAL
Posted in DECISÃO JUDICIAL, INFORMAÇÃO, JULGAMENTOS, MAGISTRATURA, prisão, STF on 21 de fevereiro de 2016| 1 Comment »
POLARIZAÇÃO SUPREMA
Posted in ESCOLHA DE MINISTRO, MAGISTRATURA, MINISTRO, SUPREMA CORTE AMERICANA on 18 de fevereiro de 2016| Leave a Comment »
UM RISCO À DIGNIDADE HUMANA
Posted in ARTIGO JURÍDICO, INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO JUIZ, MAGISTRATURA, PODER JUDICIÁRIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA on 10 de fevereiro de 2016| Leave a Comment »
PRÍNCIPES DE TOGA
Posted in JULGAMENTOS, MAGISTRATURA, PODER JUDICIÁRIO, SERVICO PÚBLICO, STF on 11 de janeiro de 2016| Leave a Comment »
CNJ A PERIGO
Posted in CNJ, INFORMAÇÃO, MAGISTRATURA, SERVICO PÚBLICO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA on 10 de janeiro de 2016| Leave a Comment »
A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DA IMPRODUTIVIDADE NA JUSTIÇA FEDERAL
Posted in CONCURSO PÚBLICO, MAGISTRATURA, OPINIÃO, SERVICO PÚBLICO on 4 de dezembro de 2015| Leave a Comment »
SAIU NO ESPAÇO VITAL DE HOJE
A criação da “gratificação da improdutividade” na Justiça Federal
Magistratura | Publicação em 04.12.15
Leia trechos de manifestações dos ministros Gilmar Mendes e Herman Benjamin durante os debates sobre minuta de resolução para convocação de juízes auxiliares no Tribunal Superior Eleitoral. O objetivo da resolução é “reafirmar a autonomia administrativa financeira do TSE”.
O tribunal entende que a resolução do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a convocação de magistrados para prestarem auxílio nos tribunais não se aplica às cortes eleitorais.
· Ministro Gilmar Mendes: “Hoje, há uma série de incômodos com diárias, com a questão do pagamento de ajuda de custo e certamente, também, com a limitação de tempo. Independentemente da resolução do CNJ, nós vamos ter que discutir isso, porque tem que haver limite. (…) Tem que haver um limite temporal. Se não for o estabelecido pelo CNJ, nós vamos ter que estabelecer, a partir de uma autocontenção, da autorregulamentação. Do contrário, nós vamos gerar a profissionalização do juiz auxiliar. Depois, aparecem discussões que são muito incômodas sobre a falta de juízes.
(…)
Estamos, inclusive, vivendo esse fenômeno que permite a multiplicação de salário, inclusive com a decisão do Conselho da Justiça Federal em que basta o sujeito ter mais de 1.000 processos para receber gratificação. Conceberam a gratificação da improdutividade. Agora, o sujeito sendo improdutivo consegue receber gratificação. Aprendi que no, TRF da 1ª Região, se o sujeito vai da turma para uma seção, vai da turma para uma câmara, ele já está acumulando, portanto ele já está ganhando.
(…)
Eu passei pelo CNJ em uma época em que não se aprovava equiparação com o Ministério Público. Depois é que começou a fazer esse tipo de equiparação. Sou também de uma época em que, no Ministério Público, ganhava-se menos do que juiz. Mas tem essa coisa de inclusive ir ao Supremo para saber se tem direito a passagem de primeira classe e coisas do tipo. O tempo mudou bastante. Hoje, nós temos o CNJ e também o CNMP, muito mais generoso nessa matéria de concessão de vantagens. O meu período no CNJ não era exatamente esse. Mas a gente precisa esperar que o CNJ volte a funcionar dentro dos padrões normais, em sentido geral, e é necessário que haja realmente essa contenção.
(…)
Eu sou defensor do modelo de juiz de auxiliar. No Supremo, por exemplo, o modelo de instrução, aquele juiz auxiliar que é responsável pelo processo penal, deu uma dinâmica ao processo. Também tem repercussão no STJ. Veja-se que hoje nós estamos conseguindo julgar uma extradição em três, quatro meses. Coisa que nós não conseguíamos. Tem que se reconhecer, mas evidente que deve haver uma limitação”.
·Ministro Herman Benjamin:
“Não é só nos nossos tribunais. Não vamos esquecer os tribunais de Justiça e as procuradorias-gerais de Justiça também. Em que há, amiúde, colegas que, aparentemente, não fizeram concurso nem para juiz e nem para serem promotores de Justiça, mas para ser assessor. Isso passa uma péssima imagem no sentido da isonomia, no sentido de instituições que zelam pela República, mas que fraquejam no instante de aplicar os princípios republicanos a si próprios.
(…)
Sou muito favorável a que haja um controle deste período, porque até agora nós ainda não abrimos concurso para assessor. Concurso é para juiz. Juiz tem que cumprir a jurisdição, prioritariamente. Membro do Ministério Público tem que exercer esse relevantíssimo múnus público”.
Associação dos Juízes Federais contesta afirmação de Gilmar Mendes
O presidente da Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil, Antônio César Bochenek, contesta a manifestação do ministro Gilmar Mendes:
“A Resolução nº 341/15, do Conselho da Justiça Federal, não incentiva a morosidade. Ao contrário, remunerará os magistrados que recebem mais processos.
O artigo 9º da Resolução estabelece a gratificação para o magistrado que receber mais de 1.000 ´processos novos´ por ano, considerada a média do último triênio, ou seja, o critério é de distribuição de processos e não de tramitação na unidade judicial, independentemente do tempo de duração das ações judiciais.”
A CONTA DA JUSTIÇA
Posted in ESTATÍSTICAS, INFORMAÇÃO, MAGISTRATURA, STF on 20 de setembro de 2015| Leave a Comment »
JUSTIÇA NO VÁCUO
Posted in ACESSO À JUSTIÇA, INFORMAÇÃO, JULGAMENTOS, MAGISTRATURA, STF on 13 de setembro de 2015| Leave a Comment »
A MAGISTRATURA E O DEVER DE RECATO
Posted in ARTIGO JURÍDICO, CNJ, MAGISTRATURA, OPINIÃO, POLÍTICA, SERVICO PÚBLICO, STF on 13 de setembro de 2015| Leave a Comment »
MINISTROS DO TST E PALESTRAS REMUNERADAS
Posted in INFORMAÇÃO, MAGISTRATURA, MINISTRO, SERVICO PÚBLICO, tagged Bradesco, Ministros do TST, remuneracao de palestras on 6 de setembro de 2015| Leave a Comment »